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HOMEM QUE MATOU MORADORA DE CAMPO GRANDE PODE GANHAR LIBERDADE!!

Condenado a 15 anos de prisão, Paulo Cezar Maia Medeiros, o Robinho, principal acusado do estupro seguido de morte da estudante Cláudia Marinho de Lima, de 18 anos, encontrada com um sutiã enrolado no pescoço, poderá dar o primeiro passo em direção a uma possível liberdade. A previsão é a de que, a partir do dia 30 de novembro de 2019, quando já tiver cumprido dois quintos da pena que foi condenado, ele tenha direito de requerer a progressão de regime fechado, que se encontra atualmente, para o semiaberto.

Paulo Cezar foi preso um mês após o assassinato, em 2013. Ele confessou ter estuprado e estrangulado a estudante Foto: Roberta Hoertel/ Arquivo

Paulo Cezar está preso no Presídio Evaristo de Moraes, também conhecido como Galpão da Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. Se tiver o pedido aceito, ele terá de ser obrigatoriamente transferido para uma nova unidade penitenciária, onde há previsão de cumprimento deste tipo de regime.

Cláudia Marinho de Lima foi morta no dia 5 de outubro de 2013, um dia depois de postar em uma rede social, segundo a família por brincadeira, que estava a procura de um namorado. No dia do assassinato, ela saiu de casa para ir ao encontro de uma pessoa no Bairro Jardim Maravilha, em Guaratiba, na Zona Oeste. Ao chegar na Estrada Itumirim, a estudante pediu uma informação e foi atendida por Robinho, que estava próximo de um bar.

Um dia antes de ser assassinada, Cláudia postou uma mensagem nas redes sociais dizendo que estava a procura de um namorado Foto: Reprodução

Ele se ofereceu para levar a jovem até um ponto de ônibus. No caminho, se interessou pelo celular da vítima e, em seguida, anunciou um assalto.

A jovem tentou reagir, mas foi empurrada para um terreno baldio, onde foi espancada, violentada e estrangulada até a morte. Em seguida, Robinho fugiu levando o celular da vítima. Sem notícias da jovem, sua família chegou fazer uma campanha pelo Facebook, pedindo ajuda para encontrá-la. Dois dias após o crime, o corpo da estudante foi encontrado em um matagal.

Um mês depois do assassinato, Paulo Cezar foi preso por policiais da Divisão de Homicídios e confessou o crime. Ele afirmou que trocou o celular da jovem por três cápsulas de cocaína em uma boca de fumo. E alegou ainda que um homem conhecido apenas pelo apelido de Pilha de Gato também teria participado da morte da estudante.

Cláudia foi assassinada e teve o telefone roubado. O aparelho foi trocado por três cápsulas de cocaína Foto: Reprodução

Em julho de 2015, durante julgamento na 3ª Vara Criminal do Rio, a defesa de Robinho alegou que ele não tinha intenção de matar a vítima. E, com concordância da promotoria, conseguiu desclassificar a acusação de homicídio doloso, que tem pena máxima de 30 anos de prisão, para estupro e furto seguido de morte. Mesmo assim, Paulo Cezar acabou sendo condenado a uma pena de 15 anos de prisão pela juíza Katylene Collyer Pires de Figueiredo.

Em novembro de 2016, a defesa de Robinho tentou uma nova manobra para beneficiar seu cliente e entrou com um pedido de relaxamento da prisão. No entanto, o recurso foi negado pela Justiça.

Cláudia Marinho Lima cursava o segundo ano do ensino médio. Seu sonho, segundo parentes, era o de se tornar uma veterinária. O corpo da estudante foi sepultado no Cemitério de Santa Cruz.

POR Jornal Extra

PORQUE ME CASEI?? LEIA…

POR QUE ME CASEI?

Por

Por que você se casou? Um amigo me fez essa pergunta cretina, daquelas constrangedoras perguntas de amigo. 

Eu me casei porque a minha vida não teria sentido sem ela. Toda a minha memória já tem ela. Parece que ela se apossou inclusive daquilo que não viveu comigo, encontrou um jeito de se infiltrar na minha infância e na minha adolescência. Quando conto o meu passado, já a imagino junto de mim. Não sou mais o Fabrício dentro de mim, sou um casal dentro de mim, sou eu e Beatriz dentro de mim.

Não é só a vontade de estar perto, é a necessidade de estar perto. Eu só durmo bem com o cheirinho dela. Eu só me acordo bem quando ela sussurra: “ainda é cedo”. Eu só me vejo pleno quando ela está por perto – sempre está por perto mesmo quando não está presente fisicamente.

A distância morre com o casamento. O tempo morre com o casamento. Eu me tornei todas as idades de minha vida com ela. Posso ir dos meus 7 anos aos meus 17 anos aos meus 27 anos aos meus 37 anos em pouquíssimas frases. Tenho hoje um elevador de lembranças.

Rimos como crianças, nos amamos como adultos. As palavras chegam atrasadas diante do nosso olhar cúmplice. Ela me adivinha antes que eu diga algo. E que monstruosa alegria confessar, sem medo da dependência: “ninguém me conhece como você”. É muito maior do que o “eu te amo”.

Gravo informações que servem unicamente para aumentar a saudade. Jamais pensei em sentir saudade de alguém quando estou com a pessoa.

Por exemplo, eu sei que ela morderá a torrada de pé. Sua primeira mordida é de pé, apenas se sentará depois para o café. Eu sei que ela tomará metade do copo d’água de noite, não mais que a metade. Eu sei que ela não vai vestir a primeira roupa que escolher. Para que serve guardar isso? Para amar mais.

Amamos para que o outro nos lembre o quanto somos importantes quando esquecermos um dia de nosso valor.

Por que me casei? Pois encontrei quem me fará nunca desistir de mim.

ENFERMEIROS DO RJ QUEREM DIGNIDADE E RESPEITO!!

POR

Coren-RJ

Piso salarial em 30 horas no RJ
A ação continua e o gigante da enfermagem está de volta!

Enfermagem, não se esmoreça! A ação continua, embora essa liminar tenha sido favorável ao patronato. Os advogados do Coren-RJ foram os únicos profissionais da esfera jurídica a representar a enfermagem fluminense no Tribunal de Justiça na manhã desta segunda-feira (04). Os desembargadores consideraram inconstitucional o piso salarial regional em 30 horas, votado na ALERJ, para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Considerando que cabe recurso, e o jurídico do Coren-RJ, que trabalhou durante todo o feriadão em cima desta defesa, assessorado pela advogada do mandato da deputada Enfermeira Rejane, tornará a se debruçar e analisar as medidas judiciais cabíveis, para cassar a liminar e retornar à eficácia da Lei

Ou seja: foi uma etapa e a ação ainda corre.

Porém, mais do que NUNCA, cada um desta categoria tem que cumprir a importante missão: apelar para a razão, sensibilidade e senso de justiça não só dos magistrados e desembargadores. Mais do que isto, temos que gritar muito alto para que nossas vozes sirvam de alerta à população – a vítima final de todo este processo desumano é o povo.

As pessoas precisam saber a VERDADE, o que se passa nos bastidores da saúde paga! A sociedade não pode mais ser enganada: é real o risco de qualquer paciente ser devidamente atendido pela enfermagem, pois os patrões trabalham com o mínimo do mínimo de pessoal para a assistência. O quadro profissional da enfermagem, maioria da saúde, está constantemente deficitário, tanto na saúde pública quanto nas instituições particulares. Este subdimensionamento de pessoal faz com que o trabalhador mal pago e depreciado pelo patrão, atue no limite de suas forças. Um ser humano em fadiga, dificilmente consegue desempenhar de forma eficaz e plena a sua função, podendo errar ou incorrer a um evento adverso. E o resultado poderá ser fatal…

Há ainda trabalhadores que são reféns da dupla função – ou realizam ou são demitidos -, e se submetem a executar certos procedimentos, sem terem competência para tal. Sim, falamos de técnicos atuando como enfermeiros ou sem a coordenação exigida do profissional graduado! E sabem por quê? Porque os barões da $AÚDE não admitem pagar o justo em uma jornada de qualidade de vida e, consequentemente segura, pois terão que contratar mais trabalhadores da enfermagem. Sim, os donos dos hospitais de luxo, estão pouco se lixando se o paciente vai ser bem atendido. Aquele no leito, que paga com sacrifício, através dos planos de saúde de preços escorchantes, não percebe que o dono do estabelecimento explora a maior massa funcional, aquela que deveria ser o seu maior patrimônio, pois é a classe que dá conta de levar adiante o “negócio” dele: a enfermagem.

Portanto, levantemos as nossas cabeças com coragem. Lembrem-se da nossa vitória em 2017 contra as arbitrariedades corporativas do Conselho Federal de Medicina, quando pretendeu-se retirar as prerrogativas técnico-profissionais da Enfermagem, impedindo a requisição de exames por enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS).

DERRUBAMOS E DERRUBAREMOS!
O GIGANTE DA ENFERMAGEM ESTÁ DE VOLTA!

EMPREGO!!!DETRAN 2018!!! SALÁRIO R$ 7.106,17!!!

POR

Antigo Campo Grande

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no
artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto
Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, na Lei Complementar n.º 505, de 06 de
setembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à
realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas
e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista do Serviço de Trânsito, Agente
do Serviço de Trânsito e Auxiliar do Serviço de Trânsito do quadro permanente do
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

4.2 Cargo de Nível Superior: Agente do Serviço de Trânsito
4.2.1 Área de atuação: Fiscalização de Trânsito: Diploma de graduação de curso superior
em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
4.2.2 Área de atuação: Intérprete de Libras: Diploma de graduação de curso superior em
qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e certificação
de proficiência no uso e no ensino da LIBRAS, ou certificação de proficiência na tradução
e interpretação da LIBRAS/Português/LIBRAS expedida pelo Ministério da Educação
(MEC) ou pelo Conselho Estadual da Educação (CEE).
4.2.3 Área de atuação: Vistoria Veicular: Diploma de graduação de curso superior em
qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
4.3 Cargo de Nível Médio: Auxiliar do Serviço de Trânsito

4.3.1 Área de atuação: Atendimento: Certificado devidamente registrado de conclusão do
ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos do poder
público.
4.3.2 Área de atuação: Auxiliar de Informática: Certificado devidamente registrado de
conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
do poder público.
4.3.3 Área de atuação: Auxiliar de Manutenção: Certificado devidamente registrado de
conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
do poder público.
4.3.4 Área de atuação: Motorista: Certificado devidamente registrado de conclusão do
ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos do poder público
e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.

 

 

a) Para o cargo de Analista do Serviço de Trânsito: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) Para o cargo de Agente do Serviço de Trânsito: R$ 80,00 (oitenta reais);
c) Para o cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito: R$ 60,00 (sessenta reais).
5.5.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso
de cancelamento do certame.
5.5.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra
pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
5.6 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem
inscrição condicional.
5.7 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob
pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as
informações requeridas.
5.8 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a UFMT/SARI/GEC do direito de excluí-lo do concurso público se
o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado
posteriormente serem inverídicas as informações.
5.8.1 A idoneidade dos dados e dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade
do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a
ser constatada.
5.9 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da
documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.
5.10 Estão impedidos de participar deste concurso público as pessoas que fizerem parte da
Comissão Especial do Concurso Público e os funcionários da UFMT/SARI/GEC,
diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso. Essa vedação também
se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.
5.10.1 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o
subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.
5.11 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais Editais Complementares e
posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.12 O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter
cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição deferida por ocasião
da divulgação prevista no subitem 9.2 deste Edital.

Acompanhamento no Diário Oficial da União. ou http://www.concursos.ufmt.br/Portal/

 

FIM DO SEQUESTRO!! BEBÊ É ENCONTRADO EM COMUNIDADE NO RJ!!

BEBÊ QUE FOI SEQUESTRADO EM BANGU ACABA DE SER ENCONTRADO

O bebezinho Pedro Henrique que foi sequestrado em Bangu acaba de ser encontrado na Comunidade Vila Aliança.

Inadmissível o que os bandidos da Vila Aliança fizeram: “os tralhas queriam trocar a criança pela moto do pai do bebê”.

 Através de uma fonte(mototáxi), o pai, foi informado que o bebê estava no interior da comunidade, na qual, partiu correndo pra favela de moto(pois o pai tem uma moto)…Já no interior da favela, o pai, começou o “desenrolo” pra pega o filho…Aí, o traficante, mandou; “me dar a moto que dou o seu filho”… Isso mesmo O TRAFICANTE QUERIA TROCAR A MOTO PELO FILHO, ABSURDO!!!! O pai na hora deu a moto e pegou o filho. Porém, os bandidos, não gostaram pq a moto não era quitada. Mas graças a Deus, um dos traficantes ordenou entregar a criança e a moto.

Em breve a mãe da criança vai fazer um live na nossa página.

ENTENDA O CASO!!!

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

E Graças a Deus, tudo terminou bem, esse tipo de caso, não é raro em nossa região, muita gente não acredita, pensa que é lenda urbana ou usam a palavra da moda “fake news” , mas, acontece, felizmente com final feliz..

BEBÊ SEQUESTRADO É ENCONTRADO EM COMUNIDADE NA ZONA OESTE!!!

BEBÊ QUE FOI SEQUESTRADO EM BANGU ACABA DE SER ENCONTRADO

O bebezinho Pedro Henrique que foi sequestrado em Bangu acaba de ser encontrado na Comunidade Vila Aliança.

Inadmissível o que os bandidos da Vila Aliança fizeram: “os tralhas queriam trocar a criança pela moto do pai do bebê”.

 Através de uma fonte(mototáxi), o pai, foi informado que o bebê estava no interior da comunidade, na qual, partiu correndo pra favela de moto(pois o pai tem uma moto)…Já no interior da favela, o pai, começou o “desenrolo” pra pega o filho…Aí, o traficante, mandou; “me dar a moto que dou o seu filho”… Isso mesmo O TRAFICANTE QUERIA TROCAR A MOTO PELO FILHO, ABSURDO!!!! O pai na hora deu a moto e pegou o filho. Porém, os bandidos, não gostaram pq a moto não era quitada. Mas graças a Deus, um dos traficantes ordenou entregar a criança e a moto.

Em breve a mãe da criança vai fazer um live na nossa página.

ENTENDA O CASO!!!

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

E Graças a Deus, tudo terminou bem, esse tipo de caso, não é raro em nossa região, muita gente não acredita, pensa que é lenda urbana ou usam a palavra da moda “fake news” , mas, acontece, felizmente com final feliz..

CONFIRMADO!! GREVE DE ÔNIBUS NO RJ!!!

Os rodoviários decidiram, na noite desta segunda-feira, entrar em estado de greve por 72h, durante reunião para avaliar a situação da categoria. Eles reivindicam, entre outras medidas, o pagamento de salários atrasados e o fim da dupla função para motoristas. O prazo, segundo o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb), servirá para retomar as negociações com a Rio Ônibus.

 

Com o ofício encaminhado pela Rio Ônibus, que afirmou ter condições de retomar as negociações com o aumento das passagens decretado pela prefeitura, o presidente do Sintraturb, Sebastião José, e cerca de 350 profissionais que estiveram presentes na assembleia, decidiram pelo estado de greve.

“Vamos dar mais um crédito aos empresários para que, desta vez, eles cumpram com a palavra. Para se ter uma ideia, hoje estava agendado no TRT a homologação da rescisão dos cerca de 600 funcionários da empresa Litoral. Nosso jurídico esteve presente, mas nenhum representante das empresas apareceu. Isso é uma brincadeira” disse.

Entre as reivindicações que foram discutidas na assembleia estão o fim da dupla função, o cumprimento do acordo firmado em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a adequação no pagamento dos dissídios, salários, 13º, cestas básicas, plano de saúde, reajuste de 10% nos proventos e rescisão de contratos de trabalho de profissionais.

Na Zona Oeste do Rio de Janeiro, a situação é mais precaria do que se pode imaginar, a falta de estrutura em alguns veiculos, chega a beira do caus!!! Motoristas não tem as mínimas condições de trabalho.

Os usuários da várias linhas não se cansam de denunciar o quanto é precário são os ônibus em nossa região!!! isso tem que dar um basta!!!

O Antigo Campo Grande apoia a greve!!!

BEBÊ É SEQUESTRADO EM BAIRRO NA ZONA OESTE!!!

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

Analisava um processo criminal, no qual os réus foram acusados de praticar o crime tipificado no artigo 148 do Código Penal (sequestro e cárcere privado), e, lendo a denúncia, comecei a perceber que havia uma confusão muito grande entre os conceitos de constrangimento ilegal (artigo 146 do CPB) e de sequestro.

A peça acusatória narrava que os acusados entraram dentro de um ônibus de transporte público, após todos os passageiros já terem desembarcado, e, sob grave ameaça, determinaram que o motorista conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde, possivelmente, incendiariam o “coletivo”. Por tais fatos, o MPE classificou o crime supostamente praticado pelos acusados como sendo o de sequestro.

Mas, levando em consideração que realmente foi praticado um crime, será que esse ilícito foi um sequestro?

O Código Penal, na parte referente aos crimes contra a liberdade pessoal, estabelece os seguintes delitos: constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo.

Além desses crimes, que estão relacionados na parte de liberdade pessoal, temos, ainda, o de extorsão mediante sequestro, que está na parte relativa aos crimes patrimoniais.

De pronto já é possível eliminar o crime de ameaça e o de redução a condição análoga à de escravo, pois tais ações não foram praticadas pelos réus. Por mais que seja possível entender pela ocorrência de ameaça, tal ato está dentro dos demais tipos penais, caracterizado pela violência necessária para praticá-los.

Resta-nos, assim, os seguintes crimes: constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e extorsão mediante sequestro, pois são os crimes mais relacionados ao cerceamento da liberdade de ir e vir das vítimas.

E o que diferencia um do outro?

Primeiro vamos analisar o crime que foi imputado aos acusados na peça acusatória, ou seja, o de sequestro e cárcere privado, os quais estão diretamente relacionados com o cerceamento da liberdade de ir e vir.

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir.

Cárcere privado é prender alguém em um recinto fechado, sem que tenha amplitude de locomoção (como uma prisão mesmo, uma cela).

Só que para caracterização do crime tipificado no artigo 148 do Código Penal é necessário, além da intenção de atingir a liberdade de ir e vir, que a ação perdure no tempo por um lapso temporal razoável. Não à toa é considerado um crime permanente.

Em que pese esse requisito temporal, para a configuração do crime de sequestro/cárcere privado não podemos olhar apenas para a questão temporal. O mais importante é analisar a vontade, a intenção do autor, isso é, se atua com a intenção de reter a vítima para lhe cercear a liberdade de locomoção, temos que entender como sequestro/cárcere privado.

O crime de extorsão mediante sequestro não tem como objetivo principal o cerceamento da liberdade, mas a obtenção de uma vantagem, sendo que o sequestro, na verdade, é a forma encontrada para a obtenção dessa vantagem.

Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

No caso dos autos, conforme relatado na denúncia, entendo que não ocorreu nenhum desses crimes, pois o ato dos acusados, de determinar que o motorista conduzisse o veículo para um determinado local, teve curta duração, coisa de minutos, fazendo com que o requisito mencionado anteriormente (permanência temporal) não tenha sido preenchido. Ademais, não vislumbro o objetivo principal de cercear a liberdade ou de obter vantagem em decorrência do sequestro.

Destarte, nos resta analisar o crime de constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, possuindo o seguinte texto:

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Segundo NUCCI (Código Penal Comentado, 2013, fls. 743), “Uma conduta instantânea de impedir que alguém faça alguma coisa que a lei lhe autorize concretizar, segurando-a por alguns minutos, configura o delito de constrangimento ilegal”. Assim, se uma pessoa retém outra e a obriga a fazer algo que a lei não manda (como conduzir o veículo para determinado local), também estará incorrendo na prática do crime de constrangimento ilegal.

Destarte, se os acusados tinham o objetivo de fazer com que o motorista do ônibus conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde seria incendiado, eles, ao meu ver, incorreram na prática do crime tipificado no artigo 146 do Código Penal, haja vista que tinham a intenção de reter a vítima por um curto período de tempo para que elas praticassem determinado ato que a lei não manda (conduzir o ônibus até o local em que seria incendiado).

A intenção dos acusados não era de simplesmente reter a liberdade da vítima, mas de fazer com que ela fizesse algo que a lei não mandava e isso, para mim, não pode ser confundido com sequestro.

Aí, você pode me perguntar: mas qual a importância dessa diferenciação?

A importância está na diferença das penas cominadas aos respectivos crimes.

Enquanto o sequestro/cárcere privado (caput) tem uma pena de 02 a 05 anos de RECLUSÃO, a extorsão mediante sequestro tem uma pena de 08 a 15 anos de RECLUSÃO e o constrangimento ilegal (caput) tem uma sanção de 03 meses a 01 ano de DETENÇÃO, o que importa na competência do Juizado Especial Criminal.

No fim das contas, o magistrado entendeu dessa forma, aplicou o instituto da emendatio libelli, preconizado no artigo 383 do Código de Processo Penal, pois a conduta encontrava-se narrada na denúncia, e remeteu os autos para serem distribuídos para uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca.

PRESO UM DOS ENVOLVIDOS NA MORTE DO 2º SGT DO EXÉRCITO BRUNO CAZUCA EM CAMPO GRANDE!!

POR Antigo Campo Grande

PRESO UM DOS ENVOLVIDOS NA MORTE DO 2º SGT DO EXÉRCITO BRUNO CAZUCA.

Militares do Exercito – EB – prenderam neste sábado (02), Marlon da Silva Gomes, de 25 anos. Ele seria um dos envolvidos na morte do 2º Sargento do Exército Bruno Albuquerque Cazuca, de 35 anos. Ele foi assassinado durante um arrastão em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na manhã da terça (20/02). Ele dirigia um Kia Picanto cinza pela antiga Estrada Rio-São Paulo quando foi abordado por um grupo de bandidos armados com pistolas.

Marlon era o detentor da arma do 2°Sgt Cazuca, Foi ele quem, supostamente, terminou por executar o oficial do EB, e subtrair sua pistola.

Contra ele havia um mandado de prisão, expedido pela 37ª Vara Criminal da Capital, pelo crime de Roubo Majorado.

 

Entenda melhor o caso…..

Um sargento do Exército foi morto agora de manhã após uma tentativa de assalto no Estrada Rio-São Paulo, altura de Campo Grande. Segundo o Batalhão da área, ele dirigia um carro na via no momento em que bandidos faziam um arrastão. O militar reagiu ao assalto e foi baleado.
A Polícia Militar está no local e aguarda perícia da Delegacia de Homicídios da Capital. Outros motoristas que passavam pela região também foram assaltados, mas não há mais registros de feridos..
Mais informações em instantes…

 

ALGUNS DIAS DEPOIS

O Portal dos Procurados está oferecendo R$ 5 mil por informações que possam ajudar na identificação dos responsáveis pela morte do sargento do Exército Bruno Albuquerque Cazuca, de 35 anos, morto na manhã desta terça-feira, durante um arrastão em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Ele dirigia um Kia Picanto cinza pela antiga Estrada Rio-São Paulo quando foi abordado por um grupo de bandidos armados com pistolas.

De acordo com o 40º BPM (Campo Grande), os ladrões assaltaram outros três motoristas no local. No carro de Bruno, os PMs encontraram uma farda. A polícia investiga se os criminosos executaram o sargento após ver o uniforme ou se o militar reagiu à abordagem.

O crime ocorreu por volta das 5h. Uma das vítimas do arrastão contou que pelo menos oito homens armados com pistolas, divididos em dois carros, fecharam as pistas e abordaram as vítimas. O sargento entrou em luta corporal com um dos bandidos. O criminoso, então, atirou contra Bruno, que em seguida foi atingido por outros comparsas. Ainda segundo essa testemunha, enquanto disparavam, os bandidos gritavam: “A gente mata mesmo. Se reagir a gente mata”.

O local foi isolado para a realização da perícia. Agentes da Delegacia de Homicídios (DH) foram acionados para o local.

Quem tiver qualquer informação a respeito da identificação e localização dos envolvidos, favor informar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram do Portal dos Procurados (21) 98849-6099; Central de Atendimento do Disque Denúncia (21) 2253-1177; através do Facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ.

 

SEU RIM PODE ESTAR ASSIM…CUIDADO!!!

POR

ENTENDA SEU RIM – ÁGUA & CERVEJA !!! BEBA CORRETAMENTE !!!!

A HORA CORRETA PARA TOMAR ÁGUA

Você vai ao bar ou a uma festa e bebe uma cerveja.
Bebe a segunda cerveja. A terceira e assim por diante.
O teu estômago manda uma mensagem pro teu cérebro dizendo “Caracas véio… o cara tá bebendo muito liquido, tô cheião!!!”
Teu estômago e teu cérebro não distinguem que tipo de líquido está sendo ingerido, ele sabe apenas que “é líquido”.
Quando o cérebro recebe essa mensagem ele diz: “Caraca, o cara tá maluco!!!”E manda a seguinte mensagem para os Rins “Meu, filtra o máximo de sangue que tu puderes, o cara aí tá maluco e tá bebendo muito líquido, vamo botar isso tudo pra fora” e o RIM começa a fazer até hora extra e filtra muito sangue e enche rápido.
Daí vem a primeira corrida ao banheiro. Se você notar, esse 1º xixi é com a cor normal, meio amarelado, porque além de água, vem as impurezas do sangue.
O RIM aliviou a vida do estômago, mas você continua bebendo e o estômago manda outra mensagem pro CÉREBRO “Cara, ele não pára, socorro!!!” e o CÉREBRO manda outra mensagem pro RIM “Véio, estica a baladeira, manda ver aí na filtragem!!!”
O RIM filtra feito um louco, só q agora, o q ele expulsa não é o álcool, ele manda pra bexiga apenas ÁGUA (o líquido precioso do corpo). Por isso que as mijadas seguintes são transparentes, porque é água. E quanto mais você continua bebendo, mais o organismo joga água pra fora e o teor de álcool no organismo aumenta e você fica mais”bunitim”.
Chega uma hora que você tá com o teor alcoólico tão alto que teu CÉREBRO desliga você. Essa é a hora que você desmaia… dorme… capota…
Ele faz isso porque pensa “Meu, o cara tá a fim de se matar, tá bebendo veneno pro corpo, vou apagar esse doido pra ver se assim ele pára de beber e a gente tenta expulsar esse álcool do corpo dele”
Enquanto você está lá, apagado (sem dono), o CÉREBRO dá a seguinte ordem pro sangue “Bicho, apaguei o cara, agora a gente tem que tirar esse veneno do corpo dele. O plano é o seguinte, como a gente está com o nível de água muito baixo, passa em todos os órgãos e tira a água deles e assim a gente consegue jogar esse veneno fora”.
O SANGUE é como se fosse o Boy do corpo. E como um bom Boy, ele obedece as ordens direitinho e por isso começa a retirar água de todos os órgãos. Como o CÉREBRO é constituído de 75% de água, ele é o que mais sofre com essa “ordem” e daí vêm as terríveis dores de cabeça da ressaca. Então, sei que na hora a gente nem pensa nisso, mas quando forem beber, bebam de meia em meia hora um copo d’água, porque na medida que você mija, já repõe a água. Sabia que…
… tomar água na hora correta maximiza os cuidados no corpo humano?2 copos de água depois de acordar ajuda a ativar os órgãos internos.
1 copo de água 30 minutos antes de comer ajuda na digestão.
1 copo de água antes de tomar banho ajuda a baixar a pressão sanguínea.
1 copo de água antes de ir dormir evita ataques do coração.