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LUTO NO ESPORTE!! MORRE UMA LENDA!! ADEUS MARIA ESTHER BUENO!!

Morreu nesta sexta-feira, aos 78 anos, a ex-tenista Maria Esther Bueno, um dos maiores ícones do esporte brasileiro em todos os tempos. A “Bailarina”, como ficou conhecida, por causa de sua elegância no estilo de jogar, foi a número 1 do mundo por quatro temporadas – 1959, 1960, 1964 e 1966. A ex-tenista sofria de câncer na boca e estava internada no hospital Nove de Julho, em São Paulo, desde maio.

Ela conquistou 19 títulos de Grand Slam, dos quais sete de simples e 12 em duplas. Só na grama de Wimbledon foram sete troféus: três em simples (1959, 1960 e 1964) e quatro em duplas (1958, 1960, 1963 e 1965). Ela também foi campeã no saibro de Roland Garros, na grama do Aberto da Austrália e no piso duro do US Open. As conquistas em vários tipos de piso mostram a versatilidade e o talento da tenista brasileira. No ano de 1960, fechou o Grand Slam em duplas, ao lado de duas parceiras diferentes.

Maria Esther Bueno teve seu nome incluído no Hall da Fama do Tênis em 1978, mesmo ano em que uma estátua de cera no famoso museu londrino Madame Tussaud foi feita em sua homenagem. Por vários anos foi convidada especial em torneios do Grand Slam. Ao todo, foram 589 títulos internacionais. Foi eleita a melhor tenista do século 20 da América Latina.

Em 1959, após sua primeira conquista em Wimbledon, Maria Esther Bueno desembarcou no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, e seguiu direto de helicóptero, que servia à Presidência da República, até o Palácio das Laranjeiras, onde foi recebida pelo presidente Juscelino Kubitschek. Ela ganhou a medalha do Mérito Desportivo. De lá foi para São Paulo, sua cidade natal, e desfilou pelas ruas lotadas de fãs em carro do Corpo de Bombeiros do Aeroporto de Congonhas até o centro.

Seu nome está no Livro dos Recordes: a final do US Open de 1964, contra a norte-americana Carole Caldwell Graebner, Maria Esther Bueno venceu em apenas 19 minutos.

Maria Esther Bueno faz parte de um geração vencedora do esporte brasileiro. Muitos eram os ídolos nacionais na década de 60. Adhemar Ferreira da Silva (bicampeão olímpico no salto triplo), Eder Jofre (bicampeão mundial de boxe), Wlamir Marques (bicampeão mundial de basquete) e Biriba (grande destaque do tênis de mesa).

Os 10 anos de total sucesso na carreira de Maria Esther Bueno são pouco registrados pela mídia da época. Raros vídeos e fotos ajudam a relembrar a brilhante carreira da tenista brasileira. Como era obrigada a treinar com homens – poucas eram as mulheres que praticavam o tênis na época -, Estherzinha tinha golpes rápidos e fortes. Poucos privilegiados podiam acompanhar sua classe até os últimos dias de sua vida no Clube Harmonia, onde se mantinha em atividade.

Paulistana, começou a jogar no Clube Tietê aos 11 anos de idade, em 1950, onde existe uma estátua em sua homenagem. Seu pai queria que ela estudasse balé, mas Maria Esther Bueno chegou a disputar algumas provas de natação nos 50 metros livre com sucesso, mas sua paixão sempre fora o tênis.

Sua carreira foi interrompida em 1967 por causa de uma lesão no cotovelo direito, entre outras lesões. Em Wimbledon chegou a jogar 120 games no mesmo dia ao disputar partidas de simples, duplas e duplas mistas. Seu profissionalismo em quadra nunca foi recompensado pelos organizadores dos torneios com dinheiro, como é feito hoje em dia. Maria Esther Bueno chegou a ganhar bichos de pelúcia após uma grande vitória. Voltou a jogar, já na chamada Era Aberta do tênis mas sem o mesmo brilhantismo. Chegou a vencer o Aberto de Tóquio, em 1974, e ganhou como premiação US$ 3 mil.

Maria Esther Bueno morreu inconformada com o fato de o Brasil não conseguir formar uma grande jogadora no circuito mundial. “Não é possível que no Brasil, com tanta gente jogando, não exista, pelo menos, uma boa para aparecer. Outra Maria Esther Bueno? Seria um erro comparar, pois cada um é cada um e eu sempre me esforcei 200%”.

Nos últimos anos, atuou como comentarista do canal SporTV. Com contrato válido, deveria participar da cobertura in loco de Wimbledon, em julho. Uma de suas últimas aparições aconteceu no Rio Open, em fevereiro. Na ocasião, se recuperava de um procedimento cirúrgico em decorrência do câncer. Discreta, pediu ao canal para não aparecer no vídeo, somente com o áudio dos seus comentários.

AMOR CRISTÃO? CELEBRIDADE CONVERTIDA DIZ QUE NÃO FAZ SEXO ANAL!!

Ângela Bismarchi tem uma nova função: ela pretende fazer palestras em diversas igrejas do Brasil sobre relacionamento e sexo cristão. Evangélica há dois anos, a celebridade vai levar seu testemunho para “irmãos e irmãs”.

Bismarchi é casada há 14 anos com Wagner de Moraes. Agora, a ex-modelo e cantora revela os segredos do amor “abençoado”. “A gente procura fazer amor nos preceitos da palavra, um respeitando a vontade do outro. Deixou de ser carnal e passou a se tornar mais espiritual”, contou ao Uol.

 

Em 2011, Angêla Bismarchi lançou o livro Os 10 mandamento do amor. Na obra, escrita pré-conversão, a atriz pregava que casais fizessem sexo diariamente. “Isso de fazer sexo todo dia, eu já não penso assim. Quando se está jejuando, não é possível. Você vai fazer sexo quando tem um clima, uma vontade. Eu procuro fazer o que me agrada. E o meu marido respeita a minha vontade. Tem certas posições [sexuais] que não faço mais”, relata.

Entre as novidades do sexo cristão, está o fim da prática anal. “Não me agrada mais. Eu não quero e meu marido respeita minha vontade”.

QUEM É ESSA CELEBRIDADE?

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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
 

 

Nome completo Ângela Filgueiras de Moraes
Nascimento 5 de novembro de 1966 (51 anos)
Rio de JaneiroBrasil
Nacionalidade  brasileira
Ocupação Modelorepórter e apresentadora
Principais trabalhos A Fazenda 5 (Televisão)
Religião Cristã

Ângela Filgueiras de Moraes[1] (Rio de Janeiro5 de novembro de 1966), mais conhecida pelo nome artísticoÂngela Bismarchi, é uma modelorepórter e apresentadora brasileira, autora de romances como Os 10 Mandamentos do Amor e Don Juan e seus tons de Pink.

 

Biografia

 

Ângela foi casada com o cirurgião plástico Ox Bismarchi, assassinado em 2002.[2] Além de figurar como rainha e madrinha de bateria em escolas de samba durante o Carnaval carioca e paulistano,[3] Bismarchi integrou o elenco do reality show A Fazenda 5 da Rede Record em 2012, no qual foi a sétima eliminada.

A mesma tem um filho nascido em 1992 do seu primeiro casamento. Ângela atualmente administra uma loja de roupas localizada em São Gonçalo.[4]

Casada há 11 anos com o cirurgião plástico Wagner de Moraes
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MOTORISTAS DE ÔNIBUS ENTRAM EM GREVE NA SEGUNDA FEIRA!!

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb Rio) rejeitou, na noite desta quinta-feira, a proposta encaminhada pela Rio Ônibus e anunciou a paralisação gradual dos ônibus a partir de segunda-feira.
Eles reivindicam o pagamento de salários atrasados, 13º, férias, cestas básicas e dissídios de 2017. Segundo Sebastião José, presidente do sindicato, o movimento acontecerá de forma gradual para evitar ao máximo que os usuários sejam atingidos de uma só vez mas, conforme as empresas sejam paralisadas, a greve será geral e por tempo indeterminado.

“Depois de dois anos sem reajuste para a categoria, a proposta de 4%, sendo 2% em junho e mais 2% em novembro, é, no mínimo, ridícula. O que queremos é reajuste de 10% nos salários, plano de saúde, retorno da data base para 1º de março, vale alimentação de R$ 409,50, vale refeição de R$ 480, fim da dupla função e suspensão das multas e da pontuação com maior prazo para recursos. Disso não vamos abrir mão”, garantiu o presidente.

Ainda de acordo com Sebastião, na assembleia geral realizada nesta segunda-feira, onde estiveram presentes cerca de 350 rodoviários, a Rio Ônibus emitiu um ofício onde afirmavam que, diante do reajuste da passagem concedida pela prefeitura, teriam condições de discutir sobre o reajuste e pagamento de salários e benefícios atrasados.

“Infelizmente são os usuários que vão pagar o preço da irresponsabilidade dos empresários. A categoria vive hoje um verdadeiro estado de escravidão, onde muitos profissionais trabalham mais de 16 horas por dia, tendo em muitos casos de almoçar dentro do próprio coletivo. Isso sem contar que com o fechamento de oito empresas, até agora, mais de 6 mil pais de família estão sem saber o que fazer. Essa situação precisa ter um fim”, finalizou.

Aumento da passagem

No início da semana, o prefeito Marcelo Crivella assinou um acordo com a Rio Ônibus aumentando a passagem para R$ 3,95. No entanto, o novo valor da tarifa só poderá ser cobrado dez dias após o sindicato das empresas retirarem as ações judiciais que moviam contra o Executivo municipal. As ações, que foram retiradas, somavam R$ 180 milhões.

Outra obrigatoriedade imposta por Crivella no acordo com a Rio Ônibus é a climatização dos 7,2 mil ônibus que compõem a frota em operação na cidade do Rio até 2020. No fim deste ano, de acordo com o cronograma, 60% da frota deve ter ar-condicionado.

 

GREVE É ILEGAL?

A greve segundo o texto da Lei 7.783/89 é a suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador[1]. Essa paralisação coletiva das atividades dos trabalhadores tem como objetivo exercer pressão, visando à defesa ou conquista de interesses coletivos, ou com objetivos sociais mais amplos.

Pode ser considerado, segundo alguns doutrinadores, como Alice Monteiro de Barros[2] e Mauricio Godinho Delgado[3], como meio de autotutela autorizado pelo Estado, em que serve como instrumento de pressão coletiva, assemelhando-se do exercício das próprias razões efetivado por um grupo social.

A legitimidade para a instauração da greve pertence à organização sindical dos trabalhadores, visto que se trata de direito coletivo, o artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988 estabelece que nas negociações coletivas é obrigatória a participação do sindicato  profissional. Desta feita é necessária a participação sindical dos trabalhadores na instauração do movimento paredista, mas não podemos confundir essa legitimidade sindical com a titularidade do direito de greve, que pertence aos trabalhadores, pois a ele compete decidir a oportunidade e os interesses a serem reivindicados por meio de greve.

A greve possui as seguintes características: é um movimento de caráter coletivo; há uma omissão coletiva quanto ao cumprimento das respectivas obrigações contratuais pelos trabalhadores; tem o caráter de exercício coercitivo coletivo e direto, o que não autoriza atos de violência contra o empregador, seu patrimônio e contra os colegas empregados; a greve deve possuir objetivos bem definidos, que, em geral, são de natureza econômico-profissional ou contratual trabalhista; e é enquadrada, regra geral, como um período de suspensão do contrato de trabalho, mas pode eventualmente, invocando o principio da exceção do contrato não cumprido, ser convencionado no acordo coletivo que os dias parados serão considerados como hipótese de interrupção do contrato laboral (por exemplo: quando a greve é instaurada em função de não cumprimento de cláusulas contratuais relevantes e regras legais da empresa).

A greve entendida como meio de pressão, ou até mesmo de coerção, dirigido pela coletividade de trabalhadores sobre os empregadores pode ser relacionada a diversas condutas, que podem estar associadas ou não ao movimento paredista. Há um grupo de atitudes que se aproximam da figura da greve e com ela se envolve, são elas, a saber: os piquetes (artigo 6º, da Lei da Greve[4]), as operações tartaruga e/ou excesso de zelo e da ocupação do estabelecimento (lock-in). E, há outras formas de manifestação que podem ou não se associar a determinado movimento paredista, mas com ele não se confunde, em seu aspecto sócio- jurídico, como é o caso do boicote. E, por fim há condutas de coerção que são claramente ilícitas, que é o caso da sabotagem (quebra de máquinas, a dolosa produção de peças imprestáveis, o desvio de material do estabelecimento).

A greve pode ser considerada lícita quando atender as exigências legais (previstas na Lei 7.783/89); e ilícita quando as ignorar. Por exigências legais temos, a título de exemplo, necessidade de prévia frustração da negociação coletiva e do recurso arbitral, bem como a convocação de assembléia sindical específica para definição da pauta de reivindicações além da efetiva paralisação coletiva dos serviços (art. 4º, Lei nº 7.783/89[5]). Havendo violação de direitos, a greve será considerada abusiva ou ilícita (art. 6º, §§ 1º e 3º[6]).

O TST, na ementa do RODC – 14600-85.2008.5.05.0000, de 11/09/2008, observa que:

“Considera-se não abusiva(licita) a greve quando observados todos os ditames da Lei nº 7.783/89. Só para esclarecer a greve ilícita é a greve ilegal, ou seja, deflagrada em desacordo com a legislação, mas a melhor doutrina recomenda que haja a substituição da expressão “greve ilegal/ilícita” por “greve abusiva”.

A sinonímia é clara e o ideal é adotar a expressão recomendada pela doutrina.

Diante do exposto, podemos concluir que o direito de greve não é direito absoluto, não devendo atentar contra as liberdades individuais e sociais. E, a própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988 apresenta limitações ao direito de greve, uma dessas limitações diz respeito ao que se entende por serviços ou atividades essenciais que são inadiáveis para a comunidade, que é definido pela Lei da Greve no artigo 10[7], esse qualificativo circunstancial é importante para que a realização do movimento paredista seja considerada constitucional e conseqüentemente legal. A outra restrição está prevista no artigo 9º,§ 2º da CRFB/88[8], em que as condutas paredistas, por mais que sejam amplamente franqueadas, não significam permissão normativa para atos abusivos, violentos ou similares pelos grevistas. Além dessas expressamente previstas no texto constitucional, há aquelas garantidas especificamente na Lei da Greve.

Notas:

[1] Artigo 2º da Lei 7.783/89: Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

[2] BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. Editora: LTr,São Paulo, 2008,pág.1291.

[3] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. Editora LTr, São Paulo, 2010, pág.1307.

[4]  Artigo 6º da Lei de Greve: São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

[5]  Artigo 4º da Lei de Greve:Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

[6] Artigo 6º,§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

  • 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

[7] Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II – assistência médica e hospitalar;

III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV – funerários;

V – transporte coletivo;

VI- captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X – controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.

[8] Artigo 9º, § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

 

 Por

PROCON AUTUA SUPERMERCADOS NA ZONA OESTE!!

Foi realizado na tarde de ontem, quinta- feira (7), uma nova etapa da Operação Secos e Molhados, do Procon_RJ, que autuou onze entre doze supermercados fiscalizados nas zonas Norte e Oeste da cidade.

Os fiscais precisaram interditar parte da padaria de uma filial dos Supermercados Extra, a da Rua José Higino, 115, Tijuca. Na área onde é feito o pincelamento dos pães, foram encontradas baratas e um ralo aberto. O órgão determinou ao estabelecimento o reforço imediato da dedetização.

Foram descartados, no total, 7kg e 40g de alimentos impróprios para o consumo. Em uma filial do SuperPrix (Rua Conde de Bonfim, 812, Tijuca), por exemplo, os fiscais encontraram 750g de azeitona verde com duas etiquetas de vencimento diferentes.

Quase todos estabelecimentos vistoriados apresentaram problemas estruturais. No Prezunic da Avenida das Américas, 16.100, Recreio, por exemplo, o chão da câmara de congelados estava descascado e os pallets (apoios para caixas) eram de madeira, quando a legislação determina que sejam de material lavável.

A filial dos Supermercados Mundial da Avenida Érico Veríssimo, 918, Barra da Tijuca, foi o único estabelecimento fiscalizado no qual não foram encontradas irregularidades.

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Balanço da Operação Secos e Molhados:

1 – Supermercados Guanabara (Rua Almirante Cochrane, 146, Tijuca): Ponto de ferrugem na prateleira das câmaras de congelados e de laticínios. 990g de carne previamente moída. 630g de linguiça para churrasco vencida. Produtos sem especificação da validade: 1kg de linguiça calabresa e 800g de fígado bovino. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para a realização dos reparos.

2 – Supermercados Pão de Açúcar (Rua Doutor Satamini, 164, Tijuca): 1kg e 230g de bife de chorizo vencido. Piso quebrado na entrada da câmara de perecíveis. Ausência dos certificados do Corpo de Bombeiros e de potabilidade da água, do cartaz do Livro de Reclamações, de uma balança de precisão para o uso dos consumidores e do cartaz do Disque 180 (denúncias de violência contra a mulher). Ausência de caixa adaptado para cadeirantes com largura mínima de 90cm.

3 – Prezunic (Avenida das Américas, 16.100, Recreio): Câmara de preparo do açougue com o chão rugoso. Pallets de madeira e chão descascado na câmara de congelados. Chão com buracos, ferrugem no rodapé e pallets de madeira na câmara de iogurtes. Ralo destampado e sem tela de proteção na área de manipulação de frutas, legumes e verduras. Chão rugoso e revestimento de metal da pilastra soltando na câmara de laticínios. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para a realização dos reparos.

4 – Extra (Rua José Higino, 115, Tijuca): 400ml de leite sem especificação da validade. Foram encontradas baratas e um ralo aberto na área de pintura de pães, que foi interditada. Os fiscais determinaram o reforço imediato na dedetização e o reparo do ralo e a respectiva comprovação para que o local seja liberado. Porta com a borracha de vedação solta na câmara frigorífica de carnes e aves. Ausência dos cartazes do Livro de Reclamações, do Disque 180, do 151 e do que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

5 – Supermercados Mundial (Praça Desembargador Araújo Jorge, 70/96, Barra da Tijuca): Estantes com prateleiras de madeira nas câmaras frias de hortifruti, congelados e laticínios. Nesta última, foi constatada a presença de mofo nas prateleiras. Piso e rodapé quebrados na área de manipulação de carnes. Acúmulo de água no piso da câmara de laticínios em virtude da existência de goteiras no sistema de refrigeração. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para a realização dos reparos.

6 – Supermercado Pão de Açúcar (Avenida das Américas, 19.019, loja 108, Recreio): Proteção do dreno e rodapé do painel isotérmico soltando na câmara de peixe. Lixeira sem tampa na área de manipulação de peixe. Ralo sem tela na entrada da antecâmara de frutas, legumes e verduras. Borracha de vedação soltando na porta da câmara de frutas, legumes e verduras. Duto de ar da câmara de resfriados com ferrugem. Câmara de bacalhau com ralo sem tela e ferrugem no rodapé. Câmara de congelados com ferrugem em pilastra. Câmara de laticínios com prateleiras enferrujadas. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para a realização dos reparos. 1kg e 240g de lombo suíno fatiado vencido. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Livro de Reclamações não autenticado. Divergência de preço entre a gôndola e o caixa: suco de uva era anunciado por R$ 15,90 na prateleira e o preço no caixa era de R$ 17,90.

7 – Prezunic (Avenida das Américas, 13.850, Recreio): Piso rugoso na câmara de congelados. Piso de cimento quebrado e com rugosidade na entrada da câmara de congelados de laticínios. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para a realização dos reparos.

8 – Supermarket (Avenida das Américas, 14.041, Recreio): Na câmara de congelados, caixas de alimentos depositadas sobre papelão diretamente no chão. Os fiscais determinaram a retirada imediata. Câmara de salgados e frutas, legumes e verduras com piso rugoso e prateleiras enferrujadas e com papelão. Lixeira com pedal quebrado na área de preparo de frutas, legumes e verduras. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para a realização dos reparos.

9 – SuperPrix (Rua Conde de Bonfim, 812, Tijuca): Na área de manipulação de frios havia bandejas com etiqueta de manipulação datada de 6 de junho, mas o mesmo produto pesado hoje entraria com data de manipulação de hoje, levando informação errada ao consumidor. Ausência de caixa adaptado para cadeirantes com largura mínima de 90cm. 750g de azeitona verde com duas etiquetas de validade, uma delas com data de 5 de junho. Ausência de uma balança de precisão para uso por parte do consumidor. Ausência dos cartazes do Disque 180 e do que informa sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

10 – Supermercados Zona Sul (Avenida das Américas, 16.237, Recreio): Câmara de laticínios com prateleiras enferrujadas. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para o reparo. Certificado de potabilidade da água vencido. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Ausência de uma balança de precisão para uso por parte do consumidor.

11 – Supermercados Mundial (Avenida das Américas, 13.701, Recreio): Ralo não sifonado e sem tela de proteção e lixeira com pedal quebrado na sala de preparo de laticínios. Ralo não sifonado e sem tela de proteção na área de peixaria e na sala de preparo de tortas. Batente da porta da câmara fria de queijos quebrada e com mofo. Batente quebrado e com presença de ferrugem no rodapé da câmara fria de preparo da confeitaria. Câmara de carnes com chão rugoso. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para os reparos.

fonte:

Jornal RIO

 

BEBÊ SEQUESTRADO NA ZONA OESTE FOI MOTIVADO POR GANÂNCIA!!!

BEBÊ FOI SEQUESTRADO POR DINHEIRO

Traficantes da Vila Aliança queriam 3 Mil Reais para liberar um Bebê de 2 meses que eles sequestraram.

Os pais de Pedro Henrique da Silva, de apenas 2 meses, viveram um pesadelo anteontem. O bebê foi sequestrado quando a mãe, Natália da Silva, de 23 anos, deixava a casa de uma amiga, em Bangu. Ela e o filho seguiam para o Engenho de Dentro, onde moram, quando foram abordados por uma mulher que saiu de um carro que chegou pela contramão. Segundo a família, a criança foi levada à força do colo da mãe.
Parentes contaram que o pai de Pedro Henrique, Henrique da Silva, de 22 anos, desesperado com o sumiço do filho, resolveu, por conta própria, procurar a criança em favelas da região. Na segunda tentativa, ele descobriu que o menino estava na Vila Aliança. Os criminosos exigiram R$ 3 mil para liberar o bebê. Sem dinheiro, o pai chegou a oferecer a motocicleta recém-comprada como o pagamento do resgate, mas, segundo Henrique, os bandidos não aceitaram.

— Eu fui decidido a buscar o meu filho, mesmo com um pouco de medo. Onde ele estivesse, eu o traria de volta para casa — contou o pai.

Somente após entrar em contato com um amigo que conhece moradores da Vila Aliança, ele foi levado até um beco da favela, onde finalmente resgatou o filho sem qualquer pagamento. Segundo Henrique, a bolsa com os documentos da criança (certidão de nascimento e carteira de vacinação) não foi devolvida. A Polícia Civil informou que o caso foi registrado na 24ª DP (Piedade) e transferido para a 34ª DP (Bangu).

ENTENDA O CASO

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

Analisava um processo criminal, no qual os réus foram acusados de praticar o crime tipificado no artigo 148 do Código Penal (sequestro e cárcere privado), e, lendo a denúncia, comecei a perceber que havia uma confusão muito grande entre os conceitos de constrangimento ilegal (artigo 146 do CPB) e de sequestro.

A peça acusatória narrava que os acusados entraram dentro de um ônibus de transporte público, após todos os passageiros já terem desembarcado, e, sob grave ameaça, determinaram que o motorista conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde, possivelmente, incendiariam o “coletivo”. Por tais fatos, o MPE classificou o crime supostamente praticado pelos acusados como sendo o de sequestro.

Mas, levando em consideração que realmente foi praticado um crime, será que esse ilícito foi um sequestro?

O Código Penal, na parte referente aos crimes contra a liberdade pessoal, estabelece os seguintes delitos: constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo.

Além desses crimes, que estão relacionados na parte de liberdade pessoal, temos, ainda, o de extorsão mediante sequestro, que está na parte relativa aos crimes patrimoniais.

De pronto já é possível eliminar o crime de ameaça e o de redução a condição análoga à de escravo, pois tais ações não foram praticadas pelos réus. Por mais que seja possível entender pela ocorrência de ameaça, tal ato está dentro dos demais tipos penais, caracterizado pela violência necessária para praticá-los.

Resta-nos, assim, os seguintes crimes: constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e extorsão mediante sequestro, pois são os crimes mais relacionados ao cerceamento da liberdade de ir e vir das vítimas.

E o que diferencia um do outro?

Primeiro vamos analisar o crime que foi imputado aos acusados na peça acusatória, ou seja, o de sequestro e cárcere privado, os quais estão diretamente relacionados com o cerceamento da liberdade de ir e vir.

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir.

Cárcere privado é prender alguém em um recinto fechado, sem que tenha amplitude de locomoção (como uma prisão mesmo, uma cela).

Só que para caracterização do crime tipificado no artigo 148 do Código Penal é necessário, além da intenção de atingir a liberdade de ir e vir, que a ação perdure no tempo por um lapso temporal razoável. Não à toa é considerado um crime permanente.

Em que pese esse requisito temporal, para a configuração do crime de sequestro/cárcere privado não podemos olhar apenas para a questão temporal. O mais importante é analisar a vontade, a intenção do autor, isso é, se atua com a intenção de reter a vítima para lhe cercear a liberdade de locomoção, temos que entender como sequestro/cárcere privado.

O crime de extorsão mediante sequestro não tem como objetivo principal o cerceamento da liberdade, mas a obtenção de uma vantagem, sendo que o sequestro, na verdade, é a forma encontrada para a obtenção dessa vantagem.

Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

No caso dos autos, conforme relatado na denúncia, entendo que não ocorreu nenhum desses crimes, pois o ato dos acusados, de determinar que o motorista conduzisse o veículo para um determinado local, teve curta duração, coisa de minutos, fazendo com que o requisito mencionado anteriormente (permanência temporal) não tenha sido preenchido. Ademais, não vislumbro o objetivo principal de cercear a liberdade ou de obter vantagem em decorrência do sequestro.

Destarte, nos resta analisar o crime de constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, possuindo o seguinte texto:

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Segundo NUCCI (Código Penal Comentado, 2013, fls. 743), “Uma conduta instantânea de impedir que alguém faça alguma coisa que a lei lhe autorize concretizar, segurando-a por alguns minutos, configura o delito de constrangimento ilegal”. Assim, se uma pessoa retém outra e a obriga a fazer algo que a lei não manda (como conduzir o veículo para determinado local), também estará incorrendo na prática do crime de constrangimento ilegal.

Destarte, se os acusados tinham o objetivo de fazer com que o motorista do ônibus conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde seria incendiado, eles, ao meu ver, incorreram na prática do crime tipificado no artigo 146 do Código Penal, haja vista que tinham a intenção de reter a vítima por um curto período de tempo para que elas praticassem determinado ato que a lei não manda (conduzir o ônibus até o local em que seria incendiado).

A intenção dos acusados não era de simplesmente reter a liberdade da vítima, mas de fazer com que ela fizesse algo que a lei não mandava e isso, para mim, não pode ser confundido com sequestro.

Aí, você pode me perguntar: mas qual a importância dessa diferenciação?

A importância está na diferença das penas cominadas aos respectivos crimes.

Enquanto o sequestro/cárcere privado (caput) tem uma pena de 02 a 05 anos de RECLUSÃO, a extorsão mediante sequestro tem uma pena de 08 a 15 anos de RECLUSÃO e o constrangimento ilegal (caput) tem uma sanção de 03 meses a 01 ano de DETENÇÃO, o que importa na competência do Juizado Especial Criminal.

No fim das contas, o magistrado entendeu dessa forma, aplicou o instituto da emendatio libelli, preconizado no artigo 383 do Código de Processo Penal, pois a conduta encontrava-se narrada na denúncia, e remeteu os autos para serem distribuídos para uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca.

TRAGEDIA NA ZONA OESTE!!BEBÊ MORRE NA UPA!!

Por volta das 20 horas dessa Quinta feira, uma Bebê de apenas um ano de idade, veio a falecer na UPA ( unidade de pronto de atendimento) no João XXIII, no Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

A Bebê morreu vitima de Caxumba, Os pais da Bebê já havia levado a filha para o local, mas, a saude só foi piorando e a pequena veio a falecer.

Durante o atendimento médico a criança não resistiu e evoluindo a óbito, tendo a médica que realizou o atendimento, observado que a criança possuía edema no pescoço e anormalidade nas partes íntimas, A delegacia de homicidios foi chamada para o local , para a realização de uma perícia.

Tendo se deslocado ao local a Perita Criminal Drª Margui – matríc. 870731-7 / vtr 67-9094, que após periciar o corpo da menina, não foi constatado sinais de violência, e que de fato ocorreu um mal súbito devido evolução da moléstia contraída.
Esclareceu que devido ao óbito as partes íntimas se dilatam naturalmente.
Não houve RO. Ficando a remoção do corpo ao IML a cargo da Administração da UPA.

Que Deus conforte a familia da pequena Sarah dos Santos Ferreira

Caxumba: sintomas, transmissão e prevenção

Sintomas

caxumba, também chamada de papeira ou parotidite, tem um período de incubação de duas ou três semanas. Seus primeiros sintomas são febre, calafrios, dores de cabeça, musculares e ao mastigar ou engolir, além de fraqueza. Uma das principais características da doença é o aumento das glândulas salivares próximas aos ouvidos, que fazem o rosto inchar. Nos casos graves, a caxumba pode causar surdez, meningite e, raramente, levar à morte. Após a puberdade, pode causar inflamação e inchaço doloroso dos testículos (orquite) nos homens ou dos ovários (ooforite) nas mulheres e levar à esterilidade. Por isso, é necessário redobrar a atenção nestes casos e ter acompanhamento médico.

 

Transmissão

Altamente contagiosa, a caxumba é causada pelo vírus Paramyxovirus, transmitido por contato direto com gotículas de saliva ou perdigotos de pessoas infectadas. Costumam ocorrer surtos da doença no inverno e na primavera e as crianças são as mais atingidas.

 

Prevenção

A melhor maneira de evitar a caxumba é através da vacinação aos 12 e 15 meses de vida. Caso uma pessoa seja afetada, ela não deve comparecer à escola ou ao trabalho durante nove dias após início da doença. É preciso, ainda, desinfectar os objetos contaminados como secreções do nariz, da boca e da garganta do enfermo. A vacinação de bloqueio é recomendada para quem manteve contato direto com pessoas doentes.

 

Veja matéria: Especialista não vê razão para alarme com aumento dos casos de caxumba no Rio

Conheça as vacinas: tríplice viral e tetravelente viral.

Confira o Calendário Básico de Vacinação.

Jornalista da Globo leva pedrada durante reportagem ao vivo!!

Uma equipe da GloboNews foi apedrejada durante uma reportagem ao vivo na emissora. Na manhã desta quinta-feira (7/6), a jornalista Cecilia Flesch falava sobre uma manifestação quando uma pessoa atirou uma pedra na direção dela e do câmera.

Por meio do Twitter, a repórter lamentou o que ocorreu. “Não podemos admitir ataques a jornalistas dessa forma! Uma pedrada! Ser jornalista é não saber o que vai ser do seu dia. Você pode até fazer planos, mas tem que deixar todos avisados que os planos podem se tornar inexistentes”, escreveu.

Além dela, outro jornalista estava no local. Edivaldo Dondossola comentou o ocorrido e afirmou que não foi nada grave. “Obrigado pela solidariedade de todos. Apesar do susto ao vivo, estamos bem. A pedra – atirada contra nossa equipe – acertou a mão do repórter cinematográfico Henrique Lima e a minha perna. Felizmente, nada grave. Mas não deixa de ser lamentável ver do que as pessoas são capazes”, disse.

QUADRILHA SUSPEITA DE FURTAR R$ 1,5 MILHÃO EM CARROS É PRESA NA ZONA OESTE

QUADRILHA SUSPEITA DE FURTAR R$ 1,5 MILHÃO EM CARROS É PRESA NO RIO

Uma quadrilha suspeita de furtar, mediante fraude, 15 carros no Estado de São Paulo foi presa no Rio, na madrugada desta quinta-feira (7), por policiais da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes).

Carlos Alberto da Silva Oliveira Filho, Andrea Rebordam Barbosa, Artur Rogério Queiroz Valente e Carlos Alberto Costa dos Santos foram presos por organização criminosa e estelionato.

A quadrilha é suspeita de dar prejuízo de aproximadamente R$ 1,5 milhão a uma locadora de automóveis paulista e de R$ 18 mil para um hotel de luxo na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

Segundo a polícia, os veículos eram trazidos para o Rio, onde eram clonados e repassados para motoristas de Uber. Estes na maioria das vezes não sabiam da origem criminosa dos carros e pagavam uma mensalidade a Carlos Alberto da Silva, suspeito de chefiar a quadrilha.

“Estavam levando uma vida de luxo em um hotel. Em cinco dias gastaram R$ 18 mil. [Vieram] Quinze carros lá de São Paulo, e aí eles distribuíam aqui no Rio e para Minas também. Com carro clonado você mata vereadora, você faz Uber, você faz muita coisa. Às vezes as pessoas menosprezam isso, mas esse tipo de coisa é muito complicado. Fora o prejuízo que deu para a locadora”, afirmou o delegado Eduardo Freitas, titular da 42ª DP.

Em outros casos, após clonados, os veículos eram repassados para compradores de boa-fé e também para outros que sabiam da origem criminosa dos veículos e os utilizavam para cometer crimes. Os presos serão encaminhados para a audiência de custódia.

De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime contra o patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”[1]

Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem.[1]

O estelionato é crime de resultado. O agente deve, imprescindivelmente, obter vantagem ilícita e este prejuízo pode ser à pessoa diversa da vítima, porém deve ser pessoa determinada. Caso vise à pessoa indeterminada, caracterizará crime à economia popular.

É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.[2]

Homem encontra crânio do ex-marido da sua mulher ao mexer no quintal

Um homem residente na região russa de Omsk, na Sibéria (Rússia), descobriu, ao plantar batatas em seu jardim, que sua mulher era uma assassina.

Na última semana de maio, ele estava trabalhando na terra quando encontrou restos humanos. Aterrorizado, correu para contar para esposa, de 60 anos. Para sua surpresa, ela não se espantou com o achado. Pelo contrário, confessou que os ossos eram do seu primeiro marido, que ela matara durante uma briga em 1997.

Segundo um comunicado do Comitê de Instrução Regional enviado ao jornal britânico Daily Mail, após confessar o crime, a mulher pediu que o marido voltasse a enterrar o esqueleto e que não contasse nada à polícia. Ele, no entanto, ignorou o pedido e informou o ocorrido às autoridades, que abriram um processo penal pelo assassinato.

Durante interrogatório, a mulher relatou que matou seu primeiro marido, que na época tinha 52 anos, com um machado, após ele chegar bêbado a casa e bater nela diversas vezes.

Ao dar-se conta de que tinha cometido um crime, ela decidiu despedaçar o cadáver, queimá-lo e escondê-lo na horta de casa. Depois, fingiu que seu marido tinha ido trabalhar e nunca mais voltou. A vítima não tinha mais família e seu desaparecimento nunca foi denunciado.

Se fosse no Brasil?

Compreendido pela doutrina e jurisprudência como elementar do tipo, o
caráter permanente no crime de Ocultação de Cadáver, previsto no artigo 211 do
Código Penal Brasileiro, tem-se mostrado muito mais lesivo do que se tem
entendido, haja vista sua difusão na lesividade, seja na obstrução aos cultos
religiosos e seus sentimentos, bem como, ao desrespeito aos mortos, atingindo
familiares e amigos. Todavia, o impedimento do culto aos mortos, a violação às
prestações fúnebres e o cerceamento ao sepultamento, não invocam tão somente
os envolvidos passivos do tipo, família e amigos, envolve também o Estado, uma
vez que, ao se perpetuar no tempo a ocultação, atinge também à coletividade, tendo
em vista que, ao verticalizarmos o estudo em aspectos consuetudinários, literários e
filosóficos, verificamos a violação ao um dos Direitos Humanos Fundamentais mais
antigos, o Direito a sepultar os mortos. Cabendo ressaltar que, o objeto deste
trabalho reside no estudo em caráter científico do tema e produzindo entendimento
que se projeta no arcabouço de inovações legislativas, ou ainda, reformas
jurisprudenciais.

MOTORISTA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO É ASSASSINADO EM BAIRRO DA ZONA OESTE!!!

Por volta das 22 horas dessa Quarta feira ( 6), um motorista de uma kombi, foi assassinado , na Avenida Dummas, no Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Lucas Erico, de 22 anos, foi assassinado com vários tiros, na localidade, Segundo informações , Lucas foi vitima de assalto, Outra versão diz que foi acerto de contas.

A delegacia de homicidios ainda nao chegou ao local, peritos estão a caminho, nas redes sociais, amigos de Lucas, prestam suas homenagens…

Meu amigo, é com uma tristeza impossível de traduzir em palavras que hoje lhe digo adeus para sempre! Meu coração chora sua partida e não existe consolo possível para tão grande dor. Você partiu de repente, e de repente meu mundo ficou sem cor.

Sinto que foi um grande privilégio tê-lo conhecido e ter convivido com você, e me confortam todas as lembranças que guardo de você. Para sempre lembrarei e sentirei saudades suas. Até sempre e descanse em paz amigo”

Outra amiga de Lucas desabafa

“Hoje, infelizmente choro a morte de mais um amigo. Não somente um amigo qualquer, uma pessoa que estive o prazer de dizer que era MEU MELHOR AMIGO! Me ajudou em momentos difíceis, quando eu pensava em desistir me dava forças, me compreendia, me escutava quando eu precisava, até mesmo quando eu não queria ir pra academia me dava forças, nos pequenos momentos estava presente. Uma pessoa cheia de luz, felicidades e sonhos grandes foi tirada de todos nós numa brutalidade infinita, uma injustiça sem tamanho. Mas agora está em um lugar melhor, do lado de Deus olhando por nós. Eu te amo muito e sempre carregarei a pessoa incrível que sempre foi no meu coração ”

Uma pessoa da familia disse:

Tenho orgulho de ter recebido VC como GENRO hem minha família fiz minha parte como SOGRO mais papai do céu escolheu VC como um anjo que tem que tá no céu, é difícil acreditar.

Mais um ato de violência em nossa região, em breve mais informações no nosso site

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