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BEBÊ É SEQUESTRADO EM BAIRRO NA ZONA OESTE!!!

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

Analisava um processo criminal, no qual os réus foram acusados de praticar o crime tipificado no artigo 148 do Código Penal (sequestro e cárcere privado), e, lendo a denúncia, comecei a perceber que havia uma confusão muito grande entre os conceitos de constrangimento ilegal (artigo 146 do CPB) e de sequestro.

A peça acusatória narrava que os acusados entraram dentro de um ônibus de transporte público, após todos os passageiros já terem desembarcado, e, sob grave ameaça, determinaram que o motorista conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde, possivelmente, incendiariam o “coletivo”. Por tais fatos, o MPE classificou o crime supostamente praticado pelos acusados como sendo o de sequestro.

Mas, levando em consideração que realmente foi praticado um crime, será que esse ilícito foi um sequestro?

O Código Penal, na parte referente aos crimes contra a liberdade pessoal, estabelece os seguintes delitos: constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo.

Além desses crimes, que estão relacionados na parte de liberdade pessoal, temos, ainda, o de extorsão mediante sequestro, que está na parte relativa aos crimes patrimoniais.

De pronto já é possível eliminar o crime de ameaça e o de redução a condição análoga à de escravo, pois tais ações não foram praticadas pelos réus. Por mais que seja possível entender pela ocorrência de ameaça, tal ato está dentro dos demais tipos penais, caracterizado pela violência necessária para praticá-los.

Resta-nos, assim, os seguintes crimes: constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e extorsão mediante sequestro, pois são os crimes mais relacionados ao cerceamento da liberdade de ir e vir das vítimas.

E o que diferencia um do outro?

Primeiro vamos analisar o crime que foi imputado aos acusados na peça acusatória, ou seja, o de sequestro e cárcere privado, os quais estão diretamente relacionados com o cerceamento da liberdade de ir e vir.

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir.

Cárcere privado é prender alguém em um recinto fechado, sem que tenha amplitude de locomoção (como uma prisão mesmo, uma cela).

Só que para caracterização do crime tipificado no artigo 148 do Código Penal é necessário, além da intenção de atingir a liberdade de ir e vir, que a ação perdure no tempo por um lapso temporal razoável. Não à toa é considerado um crime permanente.

Em que pese esse requisito temporal, para a configuração do crime de sequestro/cárcere privado não podemos olhar apenas para a questão temporal. O mais importante é analisar a vontade, a intenção do autor, isso é, se atua com a intenção de reter a vítima para lhe cercear a liberdade de locomoção, temos que entender como sequestro/cárcere privado.

O crime de extorsão mediante sequestro não tem como objetivo principal o cerceamento da liberdade, mas a obtenção de uma vantagem, sendo que o sequestro, na verdade, é a forma encontrada para a obtenção dessa vantagem.

Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

No caso dos autos, conforme relatado na denúncia, entendo que não ocorreu nenhum desses crimes, pois o ato dos acusados, de determinar que o motorista conduzisse o veículo para um determinado local, teve curta duração, coisa de minutos, fazendo com que o requisito mencionado anteriormente (permanência temporal) não tenha sido preenchido. Ademais, não vislumbro o objetivo principal de cercear a liberdade ou de obter vantagem em decorrência do sequestro.

Destarte, nos resta analisar o crime de constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, possuindo o seguinte texto:

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Segundo NUCCI (Código Penal Comentado, 2013, fls. 743), “Uma conduta instantânea de impedir que alguém faça alguma coisa que a lei lhe autorize concretizar, segurando-a por alguns minutos, configura o delito de constrangimento ilegal”. Assim, se uma pessoa retém outra e a obriga a fazer algo que a lei não manda (como conduzir o veículo para determinado local), também estará incorrendo na prática do crime de constrangimento ilegal.

Destarte, se os acusados tinham o objetivo de fazer com que o motorista do ônibus conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde seria incendiado, eles, ao meu ver, incorreram na prática do crime tipificado no artigo 146 do Código Penal, haja vista que tinham a intenção de reter a vítima por um curto período de tempo para que elas praticassem determinado ato que a lei não manda (conduzir o ônibus até o local em que seria incendiado).

A intenção dos acusados não era de simplesmente reter a liberdade da vítima, mas de fazer com que ela fizesse algo que a lei não mandava e isso, para mim, não pode ser confundido com sequestro.

Aí, você pode me perguntar: mas qual a importância dessa diferenciação?

A importância está na diferença das penas cominadas aos respectivos crimes.

Enquanto o sequestro/cárcere privado (caput) tem uma pena de 02 a 05 anos de RECLUSÃO, a extorsão mediante sequestro tem uma pena de 08 a 15 anos de RECLUSÃO e o constrangimento ilegal (caput) tem uma sanção de 03 meses a 01 ano de DETENÇÃO, o que importa na competência do Juizado Especial Criminal.

No fim das contas, o magistrado entendeu dessa forma, aplicou o instituto da emendatio libelli, preconizado no artigo 383 do Código de Processo Penal, pois a conduta encontrava-se narrada na denúncia, e remeteu os autos para serem distribuídos para uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca.

PRESO UM DOS ENVOLVIDOS NA MORTE DO 2º SGT DO EXÉRCITO BRUNO CAZUCA EM CAMPO GRANDE!!

POR Antigo Campo Grande

PRESO UM DOS ENVOLVIDOS NA MORTE DO 2º SGT DO EXÉRCITO BRUNO CAZUCA.

Militares do Exercito – EB – prenderam neste sábado (02), Marlon da Silva Gomes, de 25 anos. Ele seria um dos envolvidos na morte do 2º Sargento do Exército Bruno Albuquerque Cazuca, de 35 anos. Ele foi assassinado durante um arrastão em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na manhã da terça (20/02). Ele dirigia um Kia Picanto cinza pela antiga Estrada Rio-São Paulo quando foi abordado por um grupo de bandidos armados com pistolas.

Marlon era o detentor da arma do 2°Sgt Cazuca, Foi ele quem, supostamente, terminou por executar o oficial do EB, e subtrair sua pistola.

Contra ele havia um mandado de prisão, expedido pela 37ª Vara Criminal da Capital, pelo crime de Roubo Majorado.

 

Entenda melhor o caso…..

Um sargento do Exército foi morto agora de manhã após uma tentativa de assalto no Estrada Rio-São Paulo, altura de Campo Grande. Segundo o Batalhão da área, ele dirigia um carro na via no momento em que bandidos faziam um arrastão. O militar reagiu ao assalto e foi baleado.
A Polícia Militar está no local e aguarda perícia da Delegacia de Homicídios da Capital. Outros motoristas que passavam pela região também foram assaltados, mas não há mais registros de feridos..
Mais informações em instantes…

 

ALGUNS DIAS DEPOIS

O Portal dos Procurados está oferecendo R$ 5 mil por informações que possam ajudar na identificação dos responsáveis pela morte do sargento do Exército Bruno Albuquerque Cazuca, de 35 anos, morto na manhã desta terça-feira, durante um arrastão em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Ele dirigia um Kia Picanto cinza pela antiga Estrada Rio-São Paulo quando foi abordado por um grupo de bandidos armados com pistolas.

De acordo com o 40º BPM (Campo Grande), os ladrões assaltaram outros três motoristas no local. No carro de Bruno, os PMs encontraram uma farda. A polícia investiga se os criminosos executaram o sargento após ver o uniforme ou se o militar reagiu à abordagem.

O crime ocorreu por volta das 5h. Uma das vítimas do arrastão contou que pelo menos oito homens armados com pistolas, divididos em dois carros, fecharam as pistas e abordaram as vítimas. O sargento entrou em luta corporal com um dos bandidos. O criminoso, então, atirou contra Bruno, que em seguida foi atingido por outros comparsas. Ainda segundo essa testemunha, enquanto disparavam, os bandidos gritavam: “A gente mata mesmo. Se reagir a gente mata”.

O local foi isolado para a realização da perícia. Agentes da Delegacia de Homicídios (DH) foram acionados para o local.

Quem tiver qualquer informação a respeito da identificação e localização dos envolvidos, favor informar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram do Portal dos Procurados (21) 98849-6099; Central de Atendimento do Disque Denúncia (21) 2253-1177; através do Facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ.

 

SEU RIM PODE ESTAR ASSIM…CUIDADO!!!

POR

ENTENDA SEU RIM – ÁGUA & CERVEJA !!! BEBA CORRETAMENTE !!!!

A HORA CORRETA PARA TOMAR ÁGUA

Você vai ao bar ou a uma festa e bebe uma cerveja.
Bebe a segunda cerveja. A terceira e assim por diante.
O teu estômago manda uma mensagem pro teu cérebro dizendo “Caracas véio… o cara tá bebendo muito liquido, tô cheião!!!”
Teu estômago e teu cérebro não distinguem que tipo de líquido está sendo ingerido, ele sabe apenas que “é líquido”.
Quando o cérebro recebe essa mensagem ele diz: “Caraca, o cara tá maluco!!!”E manda a seguinte mensagem para os Rins “Meu, filtra o máximo de sangue que tu puderes, o cara aí tá maluco e tá bebendo muito líquido, vamo botar isso tudo pra fora” e o RIM começa a fazer até hora extra e filtra muito sangue e enche rápido.
Daí vem a primeira corrida ao banheiro. Se você notar, esse 1º xixi é com a cor normal, meio amarelado, porque além de água, vem as impurezas do sangue.
O RIM aliviou a vida do estômago, mas você continua bebendo e o estômago manda outra mensagem pro CÉREBRO “Cara, ele não pára, socorro!!!” e o CÉREBRO manda outra mensagem pro RIM “Véio, estica a baladeira, manda ver aí na filtragem!!!”
O RIM filtra feito um louco, só q agora, o q ele expulsa não é o álcool, ele manda pra bexiga apenas ÁGUA (o líquido precioso do corpo). Por isso que as mijadas seguintes são transparentes, porque é água. E quanto mais você continua bebendo, mais o organismo joga água pra fora e o teor de álcool no organismo aumenta e você fica mais”bunitim”.
Chega uma hora que você tá com o teor alcoólico tão alto que teu CÉREBRO desliga você. Essa é a hora que você desmaia… dorme… capota…
Ele faz isso porque pensa “Meu, o cara tá a fim de se matar, tá bebendo veneno pro corpo, vou apagar esse doido pra ver se assim ele pára de beber e a gente tenta expulsar esse álcool do corpo dele”
Enquanto você está lá, apagado (sem dono), o CÉREBRO dá a seguinte ordem pro sangue “Bicho, apaguei o cara, agora a gente tem que tirar esse veneno do corpo dele. O plano é o seguinte, como a gente está com o nível de água muito baixo, passa em todos os órgãos e tira a água deles e assim a gente consegue jogar esse veneno fora”.
O SANGUE é como se fosse o Boy do corpo. E como um bom Boy, ele obedece as ordens direitinho e por isso começa a retirar água de todos os órgãos. Como o CÉREBRO é constituído de 75% de água, ele é o que mais sofre com essa “ordem” e daí vêm as terríveis dores de cabeça da ressaca. Então, sei que na hora a gente nem pensa nisso, mas quando forem beber, bebam de meia em meia hora um copo d’água, porque na medida que você mija, já repõe a água. Sabia que…
… tomar água na hora correta maximiza os cuidados no corpo humano?2 copos de água depois de acordar ajuda a ativar os órgãos internos.
1 copo de água 30 minutos antes de comer ajuda na digestão.
1 copo de água antes de tomar banho ajuda a baixar a pressão sanguínea.
1 copo de água antes de ir dormir evita ataques do coração.

MULHER MATA NAMORADO POR ELE TER GOZADO RÁPIDO!!

Mulher é presa depois de matar seu parceiro a facadas em um ataque de fúria. A mineira, de 34 anos, disse aos policiais que perdeu o controle após o homem não se segurar e ejacular antes da hora durante o sexo.

A vítima, um rapaz de 27 anos que teve seu nome preservado a pedido da família, sofria de ejaculação precoce e fazia tratamentos.

O ataque aconteceu na casa de Renária, na cidade de Sete Lagoas na última quinta-feira (31). Segundo  Renária, os dois estavam começando a transar, os dois estavam muito excitados, e o rapaz não se seguro! isso teria enfurecido a mulher, que pegou uma faca de cozinha e desferiu 3 facadas no rapaz e depois fugiu.

A polícia chegou no local e encontrou o homem deitado na cama, sangrando profusamente. Serviços de emergência foram chamados, o rapaz foi levado ao hospital mas não resistiu e acabou morrendo.

Crime passional é a expressão usada para se referir a um crime que é cometido motivado por uma grande emoção.

O termo passional, utilizado para caracterizar o crime, faz referência a um sentimento ou emoção em que existe um alto grau de afeto ou de sentimento de posse em relação à vítima.

É um crime que muitas vezes está relacionado com o artigo 121 do Código Penal (homicídio) e geralmente acontece motivado por ciúme ou sentimento de posse nas relações conjugais e afetivas.

Na maioria das vezes o crime passional é motivado por uma forte emoção, que tem o poder de provocar no autor do crime um sentimento de paixão doentia. Se não se sentir correspondido ou reconhecido como amor, a pessoa pode desenvolver um comportamento dominador, possessivo e agressivo, que pode ter como consequências agressões físicas, estupros e homicídios.

Como diferenciar o crime passional de outros crimes

A principal característica para diferenciar o crime passional dos outros tipos de crimes é a relação afetiva que pode existir entre as partes, como um forte vínculo emocional entre os envolvidos em um relacionamento.

Mas é importante saber que o crime passional pode existir sem que exista uma relação íntima entre o criminoso e a vítima. Por exemplo: um caso de paixão platônica não correspondida em que é praticada uma violência também é um crime passional, mesmo que não exista uma relação de fato entre as pessoas.

Neste contexto, é comum que o sentimento de paixão se sobreponha à lucidez e leve a pessoa a cometer o crime.

Para o indivíduo passional ele é a única vítima da situação, que teve a moral e a honra feridas pela vítima. Apesar da motivação por emoção intensa, o crime passional nem sempre se trata de um crime cometido por impulso, sendo em alguns casos, planejado.

Saiba mais sobre o significado de outros tipos de crimes.

Pena aplicada ao crime passional

Apesar de ser considerado um ato criminoso o crime passional não tem um enquadramento jurídico próprio, sendo analisado nos crimes cometidos contra a vida.

No caso do homicídio, por exemplo, é classificado como uma qualificação de homicídio privilegiado, praticado quando o criminoso se deixa levar por motivos que afetaram a sua moral.

A pena aplicada a este tipo de homicídio pode variar de doze a trinta anos de reclusão.

Diminuição da pena

No caso do homicídio, se for comprovado que se tratou de um crime passional, ou seja, que teve como motivação uma violenta emoção, a pena pode ser diminuída entre um sexto e um terço. Ou seja, o crime passional se trata de um homicídio privilegiado, em que há uma privilégio de redução da pena para o criminoso.

O § 1º do art. 121 do Código Penal prevê:

Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

É importante saber que, ainda que a violenta emoção seja uma causa que diminui a pena, ela não exclui a responsabilidade do agente do crime. Essa afirmação é prevista no art. 28, inciso I do Código Penal.

 

PREFEITO CRIVELLA!!! CAMPO GRANDE QUER RESPEITO!!!

QUEREMOS RESPEITO

Estamos de “saco cheio” do descaso da Prefeitura do Rio de Janeiro e da Rio Ônibus em relação ao BRT Campo Grande x Santa Cruz e Paciência x Salvador Allende . Queremos ver uma atitude para resolver esse problema. Muitos moradores utilizam desse meio de transporte e só tem ele como opção para chegar em seu trabalho, em diversos destinos, sem ele a locomoção fica difícil e o trajeto ainda mais longo gastando mais dinheiro de passagem.

Sabemos que, infelizmente, existem muitos ônibus quebrados, em má conservação, devido também aos tipos de pessoas (Vândalos) que frequentam o coletivo, entretanto, não podemos ficar a mercê disso, retirarem nossos ônibus e ficar por isso mesmo, sem pensar em uma forma de não lesar os trabalhadores e usuários que são de boa índole ( a grande maioria).

Se fosse pelo Trafico na estação pelo menos 10 estações de Trem deveriam ser fechadas, e todos sabem que não há venda de drogas nas estações, apenas usuários que usam o coletivo. Muitos não pagam passagem, assim também acontece com o trem, e eles fecham o ramal? Não.

Queremos uma posição o MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, já estamos cansados de ser esquecidos e só lembrarem da nossa região em época de campanha eleitoral.

SE NÃO COLOCAREM DE VOLTA O BRT, QUE COLOQUEM AS LINHAS DE ÔNIBUS ANTIGAS, QUEREMOS RESPEITO.

Morador compartilhe essa mensagem, todos sabem que estamos indignados, mas temos uma força muito grande em nossas mãos que é a internet.

Esse é um dos desabafos dos muitos que nós moradores de Campo Grande e região, fazemos todos os dias!! O prefeito Marcelo Crivella, simplesmente virou as costas para o Bairro, promessas que ele fez em campanha, não cumpriu nem 1%, basta!!! Isso é um absurdo!! Sr Prefeito, o que o senhor pode ainda fazer pela gente??

CUIDADO COM A LIGHT!!!

TOI – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE – LIGHT
Saibam seus direitos e os deveres das concessionárias.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA: http://bit.ly/2FjwX7h

1. O QUE É TOI?
É um termo lavrado pela concessionária (Light) que ao realizar uma vistoria no medidor, alega constatar elementos que possam reduzir o consumo de energia ou que impossibilitem a medição, ou seja, quando o relógio medidor está com algum defeito técnico.
Se a concessionária observar todas as providências legais, poderá apurar o consumo, bem como realizar sua cobrança ao consumidor.

2. A OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA NO TOI
A concessionária quando proceder vistoria técnica, a fim de averiguar possíveis irregularidades no relógio, deverá enviar uma notificação pessoal com aviso de recebimento para o endereço do consumidor, apresentando dia e hora da vistoria, devendo ainda ser enviado com prazo mínimo de 48hrs de antecedência do dia designado, conforme art. 1º, § único da Lei Estadual de nº 4724/06 do Rio de Janeiro. Caso não cumpra tal exigência legal, a vistoria técnica é ILEGAL, ou seja, NULA.
Ocorre que na maioria das vezes a concessionária se utiliza de sua superioridade, lavra o termo de forma unilateral, e ainda, embuti a cobrança na própria fatura de consumo de energia, o que é abusivo.

3. QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NO TOI?
A simples ausência do lacre ou rompimento dele, não são suficientes para lavratura do TOI, cabendo a concessionária comprovar a irregularidade em conjunto com outros elementos.
A prova da existência da irregularidade é da concessionária. Não é o consumidor que deve provar o contrário, como geralmente as concessionárias querem fazer pensar. Logo, sendo constatado a irregularidade, a concessionária deve observar inúmeras providências legais, a fim de dar oportunidade ao consumidor o seu direito de defesa, bem como dar transparência e informação clara quanto ao procedimento (TOI), o que por muitas vezes não é cumprida pela concessionária (Light).

4. A RETIRADA DO MEDIDOR DO LOCAL
Normalmente, quando a concessionária alega que existe irregularidade, ela simplesmente retira o medidor do local sem dar qualquer satisfação ao consumidor.
Acontece que, com isso, ela “leva embora” a prova da alegação da irregularidade.
Quando ela retira o relógio medidor, deve levá-lo para análise a ser acompanhada pelo usuário ou informá-lo que poderá acompanhar o procedimento, caso tenha interesse, nos termos do art. 129 da Res. n.º 414 da Aneel.
Destaque-se que, a falta da comunicação prévia e comprovada da realização da avaliação técnica do medidor torna nulo o TOI.

5. O CANCELAMENTO DO TOI E A DEVOLUÇÃO DA MULTA
Após lavratura do TOI, poderá o consumidor contestar o TOI e sua cobrança perante a concessionária. Caso não seja acolhido a reclamação ou contestação, o consumidor poderá se socorrer do poder judiciário.
E se a cobrança já foi paga, caberá a restituição do que foi cobrado ilegalmente.

6. O DANO MORAL NO TOI
Existem casos em que na aplicação do TOI a concessionária deve indenizar o consumidor, como, por exemplo, no caso da suspensão da energia e/ou pela negativação do nome do consumidor por TOI ILEGAL.

PRESTES A SE CASAR , NUDES DA ATRIZ É VAZADO NA INTERNET…

Isis Valverde teve uma foto íntima vazada no último fim de semana. A imagem, na qual a atriz surge com os seios à mostra, começou a circular em grupos de WhatsApp, mas a assessoria da artista informou a Leo Dias, do jornal O Dia, que Isis já está tomando providências em relação ao ocorrido.

“A imagem foi tirada indevidamente no camarim de um ensaio fotográfico para uma marca, em São Paulo em 2016. Isis estava acompanhada do namorado, que também posou para essa campanha”, explicou os porta-vozes da famosa.

Além disso, apontam que as fotos foram disseminadas com má intenção. “Alguém fez o registro e agora espalhou de má fé e faltam poucos dias para o casamento dela. O escritório está tomando as providências legais”, conclui os assessores.

Grávida de 5 meses, a atriz global está prestes a se casar com o modelo André Resende. Conforme noticiou o jornal Extra, a cerimônia ocorrerá no próximo dia 10 de junho. Será a céu aberto em um sítio no Rio de Janeiro.

EX GOVERNADOR SERGIO CABRAL FAZ PEDIDO ESTRANHO….

CABRAL PEDE PARA NÃO SER CONDUZIDO PARA AUDIÊNCIAS NO BANCO DE TRÁS DE VIATURAS

A defesa do ex-governador Sérgio Cabral Filho pediu para a 7ª Vara Federal Criminal que ele seja transportado para sua próxima audiência, no dia 5, na cabine da viatura da Polícia Federal que fará o trajeto entre Bangu, onde está preso, e o Centro do Rio.

Os advogados alegam que ele tem artrose no joelho direito e, por isso, o transporte na parte de trás das viaturas lhe causa “intenso sofrimento”.

“O pedido se deve, não apenas à dignidade dos cargos que o requerente ocupou durante quase trinta anos de intensa vida pública, ou a alguma pretensão de tratamento privilegiado, como poderia soar a um açodado, mas, especialmente, à sua condição clínica de paciente de artrose aguda no joelho direito, o que tem lhe causado intenso sofrimento toda vez que precisa ser deslocado na caçamba das viaturas policiais durante os cerca de 55 quilômetros de extensão da Avenida Brasil, com as pernas flectidas em ângulo ortopedicamente anômalo”, diz um trecho do pedido.

A audiência desta terça-feira é em um processo que apura suposto pagamento de propina para comprar votos para trazer a Olimpíada de 2016 para o Rio. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, será ouvido por videoconferência, como testemunha de defesa de Cabral. A defesa do ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, também pediu para que o ex-jogador Pelé também seja ouvido na mesma condição.

Créditos: G1 Rio de Janeiro

BANHISTA É ATACADO POR TUBARÃO EM RECIFE!! (IMAGEM FORTE)

POR Antigo Campo Grande

No domingo (3/6), José Ernestor Ferreira da Silva, de 18 anos, foi atacado por um tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Recife. O rapaz  não resistiu aos ferimentos provocados pelas mordidas do animal e morreu. Esse foi o segundo caso registrado em menos de dois meses. Em abril, um homem de 34 anos teve a perna amputada na mesma região

De acordo com o médico que atendeu José Ernestor no Serviço de Atendimento Móvel (SAMU), ele teve o fêmur e parte do pênis amputados com a mordida, além de duas paradas cardíacas: uma no Hospital da Aeronáutica, para onde foi levado após os primeiros socorros, e a segunda a caminho do Hospital da Restauração (HR), onde ficou internado até a madrugada desta segunda-feira (4/5), quando foi comunicado o seu falecimento, às 4h05. As informações são do jornal O Globo.

O jovem passou por uma cirurgia na noite de domingo (3). A equipe era composta por cirurgiões gerais, vasculares e ortopedistas. Após a operação, ele foi encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Resgate
José Ernestor, segundo os bombeiros, estava com amigos numa área funda do mar e todos foram chamados para se afastarem do local, onde uma placa sinalizava o risco de tubarões.

“Ele estava em uma área funda, sinalizada por placas [de alerta para ataques de tubarão]. No exato momento em que os salva-vidas pediram para que ele se aproximasse da praia, ele foi mordido”, contou o soldado Rodrigo Matias, da assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros.

O Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit) investiga o caso e irá se reunir para avaliar se o caso será incluído nas estatísticas estudadas desde 1992. O órgão soma 64 ataques de tubarão em Pernambuco desde abril e 12 nessa área específica. “Nessa reunião, há a proposta de gerar políticas públicas que possam mitigar incidentes com tubarão no futuro”, diz Bastos.

Outros casos
No dia 15 de abril deste ano, um homem de 34 anos também foi mordido por um tubarão na Praia de Piedade. Na unidade de saúde para onde foi levado, teve uma perna e uma mão amputadas.

Com o falecimento de José Ernestor, sobe para 65 o número oficial de ataques e para 25 a quantidade de mortes da lista do Cemit. Os dados estatísticos só podem ser atualizados após recebimento de laudo da morte, a ser entregue pelo Hopital ao órgão.

 

Homens armados invadem casa de Vereador e filho é mantido como refém no RJ!!!

 Homens armados de invadiram a casa do Vereador Alex Rosa em Saracuruna, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, onde fizeram seu filho de refém.
De acordo com informações, os Criminosos sequestraram o filho do parlamentar na praça de Saracuruna onde obrigaram a vítima a ir até a sua residência, sem reação da vítima, os bandidos conseguiram  entrar pelo portão principal da casa do político.
Já dentro da residência, os bandidos não contavam com a presença das câmeras de segurança pois não usavam mascaram. Apenas um dos assaltantes estava de luvas pretas.
Segundo o próprio Vereador, ele percebeu uma movimentação estranha em sua casa quando chegava no local e não parou chamando imediatamente a polícia. Por pouco o Vereador também não ficou de Refém junto com a sua Família.
Os bandidos não levaram  os pertences pessoais e uma quantia em dinheiro. Ainda segundo o Vereador, ele próprio já não aguenta mais a violência no Bairro onde mora.
Alex também afirmou que acredita no poder da polícia para identificar os suspeitos. Denúncias encaminhadas a delegacia local colocam um velho conhecido da família como suspeito de ser o mandante do crime.
” – Saracuruna está sem ordem de segurança e Está cada dia mais difícil de continuar vivendo por aqui… Amo meu bairro e vou lutar para que possamos voltar a ter segurança por aqui. Hoje foi comigo mas amanhã pode ser com um membro de sua família ou até mesmo um conhecido…”
O caso foi registrado na Delegacia local e será investigado com linha de investigação de sequestro, furto e possivelmente tentativa de homicídio com as afirmações feitas pelos assaltantes em busca do vereador.
Veja ao vídeo:
Violência sem fim! O Rio de Janeiro está entregue a bandidagem!!! Queremos uma solução para a violência em nosso estado!!! Cade os nossos governantes que não se mexem para isso??? Chega!!! basta!!!