Cliente se sente lesada na World Tennis do Passeio Shopping
A consumidora Mary Braga, esteve no último sábado, (23) em uma filial da World Tênnis, localizada no Passeio Shopping, no centro de Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Ela estava ali para adquirir um tênis para o seu filho que tinha uma festa à noite, e dependia de um calçado novo.
Foi feita a escolha da mercadoria e foi avisado que a forma de pagamento seria através de débito em conta corrente.
Após a transação ser realizada, a cliente recebeu uma notificação em seu smartphone de sua instituição financeira que havia sido debitado o valor da mercadoria. O caixa neste momento informa a cliente que a mesma teria que aguardar 48 horas para fazer a retirada do produto na loja, pois as máquinas de cartão de crédito/débito estavam com problemas e não estavam imprimindo o comprovante da venda. A consumidora então foi a um caixa eletrônico e imprimiu um extrato bancário de sua conta, onde constava o débito realizado em favor da World Tennis. Mesmo com o comprovante em mãos, o gerente da loja não entregou a mercadoria a cliente, que se sentiu lesada.
SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
A proteção do consumidor possui fundamento na Constituição Brasileira de 1988, consagradora de tutela estatal do consumidor, eis que um direito fundamental (art. 5°, XXII da CF-88) e inserido como um princípio da ordem econômica (art. 170, V, da CF-88).
Esta proteção, em sede constitucional, enfatiza a sua natureza ampla, alcançando o campo civil, o penal e o administrativo.
A tutela administrativa do consumidor não está adstrita à dicção dos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, onde se inserem as sanções aplicáveis às hipóteses de violação dos direitos dos consumidores, isto porque, os direitos e garantias dos consumidores pela via administrativa podem ser realizados por órgãos dos quatro entes federados e demais entes da administração publica indireta, bem como por algumas entidades privadas.
A proteção administrativa do consumidor se dá através do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, instituído pelo art.105 do CDC.
Este sistema nacional é composto por órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como de entidades privadas de defesa do consumidor.
Posteriormente, o Decreto 2.181, de 20 de março de 1997, revogou o Decreto 861, e se ocupou da mesma matéria, atualmente, regulando o funcionamento do SNDC, sendo certo que, em nível federal, as leis que regem o funcionamento do SNDC são a Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 2.181/97.
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