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Início » Noticias » Com fim de MP 927, empregador não pode mais alterar regime presencial para teletrabalho sem acordo

Com fim de MP 927, empregador não pode mais alterar regime presencial para teletrabalho sem acordo

21 de julho de 2020
Com fim de MP 927, empregador não pode mais alterar regime presencial para teletrabalho sem acordo
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A  Medida Provisória (MP) 927/2020 perdeu o prazo para a votação no último domingo e caducou. O texto, publicado em março, flexibilizava regras trabalhistas. Uma das principais mudanças, após o fim da validade da MP, é que o empregador não pode determinar unilateralmente a mudança do regime presencial para o teletrabalho. A mudança precisa ser acordada entre as duas partes: empregador e trabalhador.

A MP permitiu aos empregadores a negociação de forma direta com os funcionários — sem a mediação do sindicato do trabalhador. Os acordos versavam sobre temas como teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais.

O texto, que foi publicado no dia 22 de março e tinha força de lei, visava a facilitar a manutenção dos postos de trabalho por causa da crise gerada pela pandemia do coronavírus. A MP 927 chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve consenso no Senado, onde recebeu mais de mil emendas.

Mesmo enquanto vigorou, a MP foi motivo de discordância entre equipe econômica do governo, entidades de classe e parlamentares.

CLT volta a valer

Michelle Dezidério, especialista em Direito do Trabalho e associada do escritório Chediak Advogados, explica que os empregadores não podem mais tomar medidas com base nas regras modificadas pela MP 927 e volta a valer o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem qualquer tipo de flexibilização. No entanto, tudo o que foi pactuado enquanto estava em vigor a MP continua tendo validade:

— Tudo o que os empregadores fizeram, como concessão de antecipação de férias, não vai ser considerado inválido. Enquanto feito dentro da validade da medida provisória, tem-se a segurança jurídica.

A advogada comentou que a não votação da medida provisória prejudica tanto o empregador, que não poderá mais contar com as flexibilizações, quanto o empregado, que poderá ser dispensado, o que acarretará mais desemprego no país.

— Todas essas regras que foram permitidas tinham a intenção de manter os empregos. Então, esse empregador, sem a flexibilização, vai pensar duas vezes antes de manter o funcionário. O trabalhador corre o risco de perder seu posto.

 

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