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Início » Destaque Fixo » Começa a valer, nesta terça-feira, lei que proíbe a cobrança por estimativa das contas de água, luz e gás

Começa a valer, nesta terça-feira, lei que proíbe a cobrança por estimativa das contas de água, luz e gás

17 de dezembro de 2018
Começa a valer, nesta terça-feira, lei que proíbe a cobrança por estimativa das contas de água, luz e gás
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Começa a valer, nesta terça-feira, lei que proíbe que as empresas concessionárias de luz, água e gás localizadas no estado do Rio de Janeiro realizem estimativa de consumo para fins de cobrança. A Assembleia Legislativa do Rio derrubou, na semana passada, o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto. De acordo com o deputado Dionísio Lins (PP), co-autor da proposta, a finalidade é a de resguardar o direito do consumidor que em muitos casos vem sofrendo com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo que realmente consumiu.

 

 

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— Creio que o trem foi colocado no trilho. Não se pode aceitar que o consumidor pague uma conta que está sendo obrada por uma simples suposição, seja ela da Light, da CEG ou de qualquer outra empresa. É cada vez maior o número de reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor, já que em alguns lugares as concessionárias não atuam de forma clara, levando o consumidor a prejuízos financeiros, onde são cobrados valores exorbitantes pela troca de aparelhos e realizando aferição do consumo por simples estimativa baseada em contas anteriores — disse.

A futura lei trata ainda das cobranças retroativas, muitas vezes impostas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentaram algum tipo de avaria e necessitam de troca, o que poderia ter ocasionado uma defasagem de consumo. O problema é que essa prática fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, já que elas só poderão ser cobradas do consumidor desde que seja comprovado algum tipo de adulteração pelo mesmo, com comprovação por parte de um perito.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

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