O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que define as alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo para 2027. Além disso, uma edição extra do Diário Oficial da União, divulgada na quarta-feira, publicou a norma.
O tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, a medida estabelece regras para a fase inicial de implementação do novo imposto.
Imposto Seletivo terá cobrança prevista para fevereiro de 2027
De acordo com nota do governo, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Na mesma data, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente deverão cair a zero.
O regime terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Quais produtos terão alíquotas definidas
As regras temporárias abrangem veículos, aeronaves e embarcações, bem como produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Além disso, a medida provisória prevê o cálculo das alíquotas aplicáveis a esses grupos.
Assim, a norma organiza a incidência do Imposto Seletivo durante 2027, enquanto o tributo inicia sua implementação. Além disso, a medida anunciada pelo governo informa a previsão de cobrança e o prazo de validade.
Governo prevê compensação no impacto fiscal
Sobre o impacto nas contas públicas, a nota afirma que eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo reduzirá, em valor equivalente, a alíquota de referência e a arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Por outro lado, se a arrecadação estimada do Imposto Seletivo diminuir, a compensação ocorrerá no sentido inverso. Assim, segundo o governo, o mecanismo preserva o nível global de arrecadação previsto no desenho da reforma tributária.
A nota também afirma que a medida provisória não implica renúncia de receitas tributárias. Portanto, o regime temporário estabelece como as alíquotas serão aplicadas em 2027 e como eventuais mudanças na arrecadação estimada serão compensadas.




