O Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria que beneficia compras internacionais realizadas pela internet. A partir de 1º de agosto, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física estarão isentas do Imposto de Importação. Para que a venda seja feita sem impostos, a empresa precisa estar inscrita no sistema Remessa Conforme da Receita Federal e efetuar o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.
Antes dessa medida, apenas medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, eram isentos do Imposto de Importação. Todas as outras encomendas internacionais, para pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60%, com limite de valor de US$ 3 mil.
Essa nova regra busca acelerar a entrega das encomendas ao consumidor, já que o tributo estadual é antecipado pelas empresas de comércio eletrônico cadastradas no sistema. A medida se aplica a compras transportadas pelos Correios, empresas de correspondência internacional e empresas de encomenda aérea internacional. O prazo foi dado para que as empresas possam se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.