A Lei 6.250, de 28 de setembro de 2017, atualizou a Planta Genérica de Valores do IPTU, cujo conteúdo não era alterado desde 1997. A nova legislação também promoveu modificações na Lei 691/1984, o Código Tributário Municipal, assim como na alíquota de ITBI, que foi para 3%.
Quais são as principais alterações estabelecidas pela Lei?
Redução de Alíquotas – Reduz as alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais para 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente.
Isenção de imóveis residenciais – As unidades residenciais da cidade com valor venal de até R$ 56.617 estão isentas da cobrança do imposto. Estão previstas também isenções de cobrança para os imóveis não residenciais com valor venal de até R$ 24.705,60 e territoriais com valor venal de até R$ 38.087,80.
Descontos progressivos para imóveis residenciais – O texto estipula descontos progressivos no pagamento do imposto incidente sobre as unidades residenciais, que podem ser de 60%, quando o imposto for de até R$ 823,52; de 40%, quando for de até R$ 1.235,28; de 20%, no caso em que o IPTU seja de até R$ 1.647,04; e de 10% quando o IPTU for de até R$ 3.088,20.
Alteração dos descontos para unidades não residenciais e territoriais – Os imóveis comerciais com cobrança de IPTU até R$ 5.147 terão descontos de R$ 618. Já os terrenos cuja cobrança do imposto não ultrapassar o valor de R$ 3.088,20 terão o desconto de R$ 1.029.
Escalonamento dos valores – Os valores atualizados do IPTU serão lançados de forma escalonada. Ou seja, em 2018 apenas metade do valor adicional do imposto será computado no carnê. Somente em 2019 o contribuinte passará a pagar o valor total do IPTU atualizado.
Revisão das categorias de valores Unitário Padrão – Até 2017, eram aplicados os valores residencial, não residencial e territorial. Com a lei, tais parâmetros cedem lugar aos valores unitários padrão casa, apartamento, sala comercial, loja e territorial.
Simplificação da tabela de Tipologia – Os fatores anteriormente descritos em duas tabelas distintas, atreladas à utilização do imóvel, passaram a integrar uma tabela única, facilitando o cálculo do imposto.
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DÚVIDAS FREQUENTES
Por que meu IPTU mudou?
O valor do IPTU estava defasado há vinte anos e não representava mais a realidade na cidade. Para calcular o imposto, a prefeitura faz uso de uma tabela que não era atualizada desde 1997, a Planta Genérica de Valores (PGV). Os valores venais descritos na PGV utilizados para cálculo do IPTU dos imóveis residenciais, representavam, em média, 1/6 do valor real de mercado do imóvel. Com a Lei 6.250/17, esses valores passam a representar, em média, 1/4 do valor de mercado.
Quais imóveis estão isentos do pagamento do imposto?
Com a vigência da Lei 6.250/2017, a partir de 2018 têm direito ao benefício as unidades residenciais da cidade com valor venal de até R$ 56.617. Estão previstas também isenções de cobrança para os imóveis não residenciais com valor venal de até R$ 24.705,60 e territoriais com valor venal de até R$ 38.087,80.
Recebi meu carnê com aumento e não concordo com o valor. O que posso fazer?
O contribuinte que desejar contestar algum dado no carnê do IPTU, como metragem, idade de construção ou posição, pode abrir um processo de revisão cadastral em um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). O formulário para abertura do processo com a lista de documentos necessários está disponível no site do órgão.
Caso a contestação seja referente ao valor venal do imóvel, é possível abrir um processo específico, o de impugnação do valor venal. Esse procedimento possui uma data limite para ser realizado: 09/03/2018. O formulário de abertura do processo, com a lista de documentos está disponível no site da SMF.
Eu era isento e em 2018 meu carnê veio com cobrança de IPTU. O que aconteceu?
Com a vigência da Lei 6.250/2017, a partir de 2018 terão direito ao benefício os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 56.617. O imóvel residencial que possui valor superior passará a pagar o IPTU.
Já tive um aumento no meu IPTU nos últimos anos. Agora vou ter outro aumento?
Entre 2015 e 2016, a Secretaria de Fazenda realizou uma atualização nos dados do IPTU, somente nos casos em que foram encontradas divergências no cadastro. A Prefeitura deu um prazo para que o cidadão fizesse a contestação, caso não concordasse com os novos dados lançados. A análise dos processos de atualização cadastral foi concluída em 2017.
FONTE: PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO