A Lei Maria da Penha tipifica, no seu artigo 7º, inciso IV, a violência patrimonial, que é caracterizada por qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Aprenda a identificar emhttp://bit.ly/
Descrição da imagem #PraCegoVer: CONTROLAR NÃO É AMAR. É UMA FORMA DE VIOLÊNCIA. Reter, tirar ou destruir bens, dinheiro e documentos pessoais é uma forma de violência à mulher.Fb.com/cnj.oficial