ACG News
  • Noticias
    • Brasil e Mundo
    • Rio de Janeiro
    • Assalto
    • Veículos
    • Política
    • Esportes
    • Saúde e Beleza
    • Tecnologias e Games
    • Economia
    • Tempo
    • Acidentes e Trânsito
  • Desaparecidos
  • Denúncias
  • Carreiras
    • Concursos
    • Cursos Gratuitos
    • Empregos
  • Entretenimento
    • Agenda
    • Cinema
    • Festas e Eventos
    • Gastronomia
    • Cultura
    • Moda
    • Música
    • Literatura
  • Serviços
    • Academias
    • Advocacia
    • Alimentação
    • Animais
    • Beleza
    • Casa e Escritório
    • Casas de Festas
    • Cursos
    • Educação
    • Farmácias e Drogarias
    • Imobiliárias
    • Lojas
    • Restaurantes
    • Veículos
No Result
View All Result
  • Noticias
    • Brasil e Mundo
    • Rio de Janeiro
    • Assalto
    • Veículos
    • Política
    • Esportes
    • Saúde e Beleza
    • Tecnologias e Games
    • Economia
    • Tempo
    • Acidentes e Trânsito
  • Desaparecidos
  • Denúncias
  • Carreiras
    • Concursos
    • Cursos Gratuitos
    • Empregos
  • Entretenimento
    • Agenda
    • Cinema
    • Festas e Eventos
    • Gastronomia
    • Cultura
    • Moda
    • Música
    • Literatura
  • Serviços
    • Academias
    • Advocacia
    • Alimentação
    • Animais
    • Beleza
    • Casa e Escritório
    • Casas de Festas
    • Cursos
    • Educação
    • Farmácias e Drogarias
    • Imobiliárias
    • Lojas
    • Restaurantes
    • Veículos
ACG News
No Result
View All Result

Início » Uncategorize » CUIDADO COM A LIGHT!!! LEIA…

CUIDADO COM A LIGHT!!! LEIA…

31 de maio de 2018
Caminhoneiro é baleado na cabeça durante protesto no ES
0
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe no FacebookCompartilhe no X (Twitter)Compartilhe no Whatsapp

TOI – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE – LIGHT
Saibam seus direitos e os deveres das concessionárias.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA: http://bit.ly/2FjwX7h

1. O QUE É TOI?
É um termo lavrado pela concessionária (Light) que ao realizar uma vistoria no medidor, alega constatar elementos que possam reduzir o consumo de energia ou que impossibilitem a medição, ou seja, quando o relógio medidor está com algum defeito técnico.
Se a concessionária observar todas as providências legais, poderá apurar o consumo, bem como realizar sua cobrança ao consumidor.

2. A OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA NO TOI
A concessionária quando proceder vistoria técnica, a fim de averiguar possíveis irregularidades no relógio, deverá enviar uma notificação pessoal com aviso de recebimento para o endereço do consumidor, apresentando dia e hora da vistoria, devendo ainda ser enviado com prazo mínimo de 48hrs de antecedência do dia designado, conforme art. 1º, § único da Lei Estadual de nº 4724/06 do Rio de Janeiro. Caso não cumpra tal exigência legal, a vistoria técnica é ILEGAL, ou seja, NULA.
Ocorre que na maioria das vezes a concessionária se utiliza de sua superioridade, lavra o termo de forma unilateral, e ainda, embuti a cobrança na própria fatura de consumo de energia, o que é abusivo.

3. QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NO TOI?
A simples ausência do lacre ou rompimento dele, não são suficientes para lavratura do TOI, cabendo a concessionária comprovar a irregularidade em conjunto com outros elementos.
A prova da existência da irregularidade é da concessionária. Não é o consumidor que deve provar o contrário, como geralmente as concessionárias querem fazer pensar. Logo, sendo constatado a irregularidade, a concessionária deve observar inúmeras providências legais, a fim de dar oportunidade ao consumidor o seu direito de defesa, bem como dar transparência e informação clara quanto ao procedimento (TOI), o que por muitas vezes não é cumprida pela concessionária (Light).

4. A RETIRADA DO MEDIDOR DO LOCAL
Normalmente, quando a concessionária alega que existe irregularidade, ela simplesmente retira o medidor do local sem dar qualquer satisfação ao consumidor.
Acontece que, com isso, ela “leva embora” a prova da alegação da irregularidade.
Quando ela retira o relógio medidor, deve levá-lo para análise a ser acompanhada pelo usuário ou informá-lo que poderá acompanhar o procedimento, caso tenha interesse, nos termos do art. 129 da Res. n.º 414 da Aneel.
Destaque-se que, a falta da comunicação prévia e comprovada da realização da avaliação técnica do medidor torna nulo o TOI.

5. O CANCELAMENTO DO TOI E A DEVOLUÇÃO DA MULTA
Após lavratura do TOI, poderá o consumidor contestar o TOI e sua cobrança perante a concessionária. Caso não seja acolhido a reclamação ou contestação, o consumidor poderá se socorrer do poder judiciário.
E se a cobrança já foi paga, caberá a restituição do que foi cobrado ilegalmente.

6. O DANO MORAL NO TOI
Existem casos em que na aplicação do TOI a concessionária deve indenizar o consumidor, como, por exemplo, no caso da suspensão da energia e/ou pela negativação do nome do consumidor por TOI ILEGAL.

CompartilharTweetEnviar

Materias Relacionadas

JOVEM QUE ESTAVA DESAPARECIDA FOI ENCONTRADA MORTA!! (IMAGENS FORTES)
Uncategorize

JOVEM QUE ESTAVA DESAPARECIDA FOI ENCONTRADA MORTA!! (IMAGENS FORTES)

16 de abril de 2018
14
Selvageria. Rapaz espancado é achado por funcionários de clube no DF!! (IMAGENS FORTES)
Uncategorize

TRAFICANTES MORTOS EM ANGRA DOS REIS!!! (IMAGENS FORTES)

24 de agosto de 2018
9
HOMEM É EXECUTADO EM CAMPO GRANDE!!!( IMAGENS FORTES)
Noticias

HOMEM É EXECUTADO EM CAMPO GRANDE!!!( IMAGENS FORTES)

8 de junho de 2018
9
No Result
View All Result
  • Noticias
    • Brasil e Mundo
    • Rio de Janeiro
    • Assalto
    • Veículos
    • Política
    • Esportes
    • Saúde e Beleza
    • Tecnologias e Games
    • Economia
    • Tempo
    • Acidentes e Trânsito
  • Desaparecidos
  • Denúncias
  • Carreiras
    • Concursos
    • Cursos Gratuitos
    • Empregos
  • Entretenimento
    • Agenda
    • Cinema
    • Festas e Eventos
    • Gastronomia
    • Cultura
    • Moda
    • Música
    • Literatura
  • Serviços
    • Academias
    • Advocacia
    • Alimentação
    • Animais
    • Beleza
    • Casa e Escritório
    • Casas de Festas
    • Cursos
    • Educação
    • Farmácias e Drogarias
    • Imobiliárias
    • Lojas
    • Restaurantes
    • Veículos