Uma decisão liminar da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha quando a utilização transmitir ao eleitorado a ideia de apoio político-eleitoral ou pedido de votos para determinado candidato. A medida foi tomada em 16 de setembro e envolve a campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição.
O caso envolve santinhos e wind banners utilizados pela campanha de Bove. Segundo informações apresentadas na ação, foram confeccionados aproximadamente 50 mil santinhos nos quais Bolsonaro aparecia em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número eleitoral do candidato.
Ao analisar o caso, Estela Aranha considerou que a forma como a fotografia foi utilizada poderia levar o eleitor a interpretar que Bolsonaro estaria manifestando apoio à candidatura. A ministra também levou em consideração uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro durante o período eleitoral, inclusive quando realizadas por terceiros.
A decisão do TSE, entretanto, não significa que toda e qualquer fotografia de Bolsonaro esteja proibida em materiais eleitorais. A restrição determinada pela liminar está relacionada ao contexto em que a imagem é utilizada, especialmente quando a peça de propaganda apresenta o ex-presidente de maneira que possa indicar apoio atual a uma candidatura específica. Fotografias históricas de sua trajetória política não são atingidas de forma genérica pela medida.
O processo chegou ao TSE depois de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia permitido a utilização do material pela campanha de Lucas Bove. O tribunal paulista havia entendido que a decisão do STF direcionada a Bolsonaro não poderia ser automaticamente aplicada a terceiros que utilizassem sua imagem em propaganda eleitoral.
Estela Aranha adotou entendimento diferente e considerou, em análise preliminar, que a utilização da imagem de Bolsonaro ao lado do nome, fotografia e número de urna de um candidato poderia representar uma manifestação de apoio político-eleitoral divulgada por terceiros.
A liminar permanece válida enquanto o recurso não for analisado. O plenário do TSE deve examinar o caso e poderá estabelecer um entendimento sobre situações semelhantes nas eleições de 2026. A discussão ganhou importância porque materiais de campanha com imagens de lideranças políticas são frequentemente utilizados por candidatos para demonstrar alianças e apoios.
A ministra Estela Aranha ocupa uma cadeira efetiva no TSE desde agosto de 2025, na classe dos advogados.
O julgamento poderá definir os limites para utilização da imagem de Bolsonaro em peças eleitorais durante a atual campanha.