Alexandre Knoploch, deputado estadual pelo PSL, propõe, através do Projeto de Lei Nº 3003/2020, que profissionais da saúde e educação da rede pública estadual, ocupantes de cargos efetivos da rede pública estadual, concedidos o direito ao porte de arma de fogo funcional.
“Entende-se como profissionais da saúde e educação da rede pública estadual, apenas os médicos e professores concursados portadores de matrícula estadual”, informa o projeto de lei.
Ainda de acordo com o projeto, para adquirir a arma de fogo permitida o interessado deverá declarar a efetiva necessidade e atender aos requisitos: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
“Segundo o Art. 23, inciso II, e o Art. 25 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa é considerada um Excludente de Ilicitude, ou seja, uma exceção em que um cidadão não é responsabilizado legalmente por um ato. A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena. Iniciamos nossa justificativa com o Artigo acima mencionado, no intuito de explanarmos a necessidade desse Projeto de Lei que vem ao encontro de médicos e professores da rede estadual que em muitas ocasiões precisam se defender de agressões iminentes”, informa o deputado justificando a ideia.