Eduardo Paes será preso dentro dos próximos meses.
Ele nem poderá concorrer na próxima eleição para prefeito em 2020, pois irá fazer companhia, na prisão, ao ex-governador do RJ Sérgio Cabral.
No julgamento do mérito do recurso (Agravo de Instrumento no TSE – processo 0001705-94.2016.6.19.0176) na ação em que ele e seu pupilo, deputado federal Pedro Paulo (que foi reeleito, mas irá perder o mandato por causa dessa condenação), foram condenados por unanimidade em 2ª instância, uma confirmação dessa decisão levará os dois a ficarem inelegíveis.
Obs. Eduardo Paes só pôde concorrer a governador porque conseguiu uma liminar em 9/5/2018 dada pelo ministro Jorge Mussi (em decisão monocrática) do TSE.
Um outro caso é aquele que se refere ao crime cometido por Eduardo Paes em dezembro de 2016, ao apagar das luzes de seu governo na Prefeitura do Rio de Janeiro.
Ele, pelo processo administrativo 01/006.177/2016, solicitou, em 23 de dezembro de 2016, ao Controlador-geral do município que fossem alterados no sistema de informática os empenhos que estavam reservados para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, apagando-os e transferindo os valores para outro caixa, para simular que estaria entregando a Prefeitura a seu sucessor, Crivella, com dinheiro em caixa.
Esse dinheiro reservado, que Eduardo Paes mandou apagar, era para pagar a fornecedores de medicamentos para hospitais, de merenda para as crianças nas escolas etc.
Criaram uma matrícula falsa e fantasma para fazer isso no sistema de informática.
O TCM – Tribunal de Contas do Município, no processo 40/001.324/2017 – apresentou um Relatório sobre as contas de 2016 de Eduardo Paes, mostrando, especialmente às folhas 779 a 790, que ele infringiu o art. 42 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Com isso, ele já pode ser condenado, segundo o art. 73 dessa lei, tanto por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), quanto por crimes previstos no Código Penal, especialmente os arts. 313-A (de 2 a 12 anos de prisão) e 359-C (de 1 a 4 anos de prisão):
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Enfim, são provas de que Eduardo Paes agiu de forma criminosa.
E olha que ainda faltam as investigações sobre as propinas recebidas da Odebrecht, em cuja planilha de propinas ele era identificado como o “nervosinho”.
É por tudo isso que ele deve ir para a cadeia, para fazer companhia a Sérgio Cabral e os demais integrantes da quadrilha que afundou o Estado do RJ e também o município do Rio de Janeiro.