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Eleitor tem até 27 de dezembro para justificar ausência no 2º turno

21 de dezembro de 2018
em Noticias
Eleitor tem até 27 de dezembro para justificar ausência no 2º turno
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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no segundo turno das Eleições de 2018 tem até o dia 27 de dezembro para apresentar a sua justificativa à Justiça Eleitoral.

O modo mais prático de informar a ausência é por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Para isso, o cidadão deve informar no sistema os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 

 

 

Outra opção para o eleitor é dirigir-se diretamente ao seu cartório eleitoral ou postos com serviços eleitorais, apresentando documento de identificação oficial e documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito. O juiz irá, então, analisar o pedido de justificativa, que, se for acolhido, isentará o eleitor da multa. Os cartórios eleitorais não terão expediente entre os dias 24 e 28 de dezembro.

Eleitor no exterior
O eleitor que se encontrava no exterior na data das eleições tem um prazo diferente para justificar sua ausência: de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Quem deve justificar
Todos os cidadãos para quem o voto é obrigatório e não compareceram às urnas nem justificaram a ausência no dia das eleições devem apresentar a justificativa. Para quem não justificou a falta no primeiro turno deve ir ao seu cartório eleitoral ou a um posto com serviços eleitorais e regularizar a sua situação.

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