Luciele Robaskewicz, empresária de Santa Catarina, informou à Justiça que não tinha condições de arcar com gastos relacionados a um processo que movia contra seu ex-sócio. Bastou jogar o nome dela no Google para o juiz descobrir a verdade. Ela, que é dona de uma importadora de material de pesca, postava no Instagram fotos de pratos com ostras e camarões.
O magistrado, Emerson Feller Bertemes, da 2ª Vara Cível de Santa Catarina, decidiu: “Ora, em rápida pesquisa com seu nome no “google”, dá de notar pelas fotos no Instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega. Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo”. Depois disso, Luciele tornou a conta no Instagram privada.
A catarinense havia feito um pedido por justiça gratuita. Esse é um benefício previsto pela Lei Federal nº 1.060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária, e pelo novo Código de Processo Civil (CPC).
O requerimento é feito quando partes envolvidas em um processo não podem pagar por indenização devida à testemunha, o custo do exame de DNA, os honorários de advogado, perito, intérprete ou tradutor, depósitos devidos para recursos, entre outros. Qualquer pessoa pode pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, desde que comprove não ter dinheiro para pagar o que deve.
De acordo com o novo CPC, caso seja constatada má-fé de quem pediu por esse benefício, a pessoa pode ser condenada ao pagamento de multas que podem chegar a até 10 vezes o valor das despesas devidas.
Por meio da advogada Liandra Nazario Nobrega, Luciele Robaskewicz afirmou que não vai se pronunciar sobre o processo. O Metrópolestambém procurou o juiz Emerson Feller Bertemes, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.