O Facebook anunciou nesta sexta-feira, 28, que decidiu banir o conteúdo da agência de marketing digital Follow da sua plataforma por distribuir publicidade política na rede social fingindo se tratar de conteúdo orgânico, o que vai contra as normas da empresa.
A agência Follow, para quem não se lembra, é uma das empresas por trás do que ficou conhecido como “Mensalinho do Twitter”, no qual influenciadores foram recrutados para publicar em suas redes sociais comentários favoráveis a candidatos do PT. O escândalo tomou grandes proporções quando veio a público no final de agosto.
O Facebook diz que investigou a situação ao longo do último mês e decidiu remover da plataforma 11 páginas e 42 perfis que estão diretamente associados à agência Follow. A justificativa da empresa é a violação dos Padrões de Comunidade.
A empresa também menciona que não pretende agir contra as pessoas que foram contratadas pela Follow para difusão de propaganda política velada, mas está tomando as precauções para remover todo conteúdo que possa ser vinculado ao caso.
O que diz a lei
No artigo 24º da Resolução 23.55 do TSE, que dita as regras para as eleições de 2018, se diz que “é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes”.
Só é permitido fazer propaganda eleitoral na internet se for de graça ou se estiver explícito que se trata de uma peça paga. No caso dos influenciadores no Twitter, não estava claro que se tratava de uma ação remunerada. Além disso, o Twitter informou em maio que iria proibir a veiculação de propaganda eleitoral para não ter problemas com o TSE.
O Facebook, por sua vez, permite a exibição de propaganda política, mas com ressalvas. Os partidos e candidatos tiveram que se cadastrar com a empresa e todo post patrocinado por eles no feed de notícias aparece com a informação de que se trata de uma publicidade, além do nome e CNPJ de quem pagou.
Fonte: Olhar Digital :: Olhar Digital Geral