JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE MICHELE BOLSONARO E GARANTE PRIORIDADE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Na última sexta-feira, 4 de julho de 2025, o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília (DF), indeferiu liminarmente o pedido da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para que o Instagram removesse vídeos em que ela é chamada de “ex-garota de programa”. O conteúdo foi exibido durante um episódio do podcast IELTV, no dia 11 de junho, e compartilhado na rede social de propriedade da Meta.
Na decisão, o magistrado destacou que não há risco de dano irreparável que justifique uma remoção urgente do conteúdo. Segundo ele, o caso envolve um confronto entre o direito à honra de uma figura pública e a liberdade de expressão — e, neste momento, a liberdade de imprensa e manifestação deve prevalecer, conforme já decidido em outras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“O vídeo está inserido no contexto de inúmeras postagens subsequentes no perfil oficial do podcast, o que reduz sua relevância atual e capacidade de propagação nociva”, escreveu o juiz Leonardo Foster.
A fundamentação do magistrado segue o entendimento de que figuras públicas estão sujeitas a maior tolerância quanto a críticas e comentários, mesmo que considerados ofensivos, desde que não extrapolem os limites do discurso legalmente permitido. O magistrado ainda frisou que a remoção de conteúdo nas redes sociais deve ser medida excepcional — usada somente em casos extremos.
Além disso, a decisão ressalta que se trata de uma análise liminar, ou seja, uma avaliação provisória e inicial do pedido. O processo segue em andamento, e Michelle ainda pode recorrer, solicitando retratação, direito de resposta ou até mesmo indenização por danos morais em etapas futuras.
A polêmica ganhou forte repercussão nacional nas últimas semanas, reacendendo o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, desinformação e respeito à dignidade de figuras públicas. Apesar da negativa judicial nesta fase, o caso continuará sendo analisado, com possibilidade de reviravoltas nas próximas decisões.
✅ Conclusão:
A Meta não será obrigada, por ora, a remover os vídeos relacionados ao caso de Michelle Bolsonaro. A Justiça entendeu que não há urgência nem perigo irreparável que justifique a exclusão imediata do conteúdo, reafirmando que a liberdade de expressão deve ter prioridade, especialmente quando se trata de personagens públicas.