Um boleto com prazo apertado para pagamento ou até vencido. Esta é a fórmula a qual algumas associações fantasmas têm recorrido para aplicar um golpe em microempreendedores individuais. O medo da inadimplência faz muitos pagarem a taxa, sem nem parar para pensar.
Segundo a analista do Sebrae/RJ Juliana Lohmann, antes do microempreendedor individual realizar qualquer tipo de pagamento é importante verificar se a cobrança é realmente devida. Ou seja, desconfie se chegar algum boleto de contribuição associativa. A contribuição associativa é voluntária, paga pelo associado ao sindicato, em geral, em troca de outros serviços a partir de sua filiação”.
A jornalista Louise Rodrigues, de 25 anos, desconfiou e evitou um pagamento de R$ 199,47. Ela recebeu um boleto indevido de uma associação neste mês.
— Eu estava chegando de viagem e abri a caixa de correio. Quando eu vi que já tinham se passado três dias do vencimento, fiquei muito nervosa. Não tinha a menor ideia do que se tratava — conta ela, que em seguida fez uma pesquisa na internet:
— Eu cancelei o meu MEI há um mês. Fiquei me perguntando se não tinha lido alguma coisa sobre cobrança extra para cancelamento. Aí fui pesquisar e encontrei algumas matérias e diversas reclamações no Reclame Aqui. Foi quando me dei conta de que poderia se tratar de um golpe.
Todos os boletos cujos pagamentos são obrigatórios para o microempreendedor individual são referentes ao DAS (Documento de Arredação do Simples Nacional) e estão disponíveis no Portal do Empreendedor, com as taxas de R$ 47,85 (para indústria ou comércio), R$ 51,85 (para prestação de serviços) e R$ 52,85 (para comércio, indústria e prestação de serviços).
Caso o MEI tenha dúvidas, porém, ainda pode consultar a Central de Relacionamento do Sebrae pelo 0800 570 0800 ou nas unidades de atendimento de todo o país.
Entenda a lei
A Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 4º, §º 3º prevê que: “Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos aoMicroempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.”