A queda de helicóptero na Vista Chinesa, no Rio de Janeiro, levou a Justiça Federal a bloquear bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até o limite de R$ 10 milhões. Além disso, a aeronave caiu durante um voo panorâmico comercial em 8 de agosto, matando quatro pessoas.
A decisão da 26ª Vara da Justiça Federal acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, a restrição alcança contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da companhia.
Queda de helicóptero matou quatro pessoas
Morreram no acidente o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família: Rocio Cubillos, avó; Wendy Manrique, filha; e Sofia Murillo, neta, de 17 anos.
A colisão contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica. Além disso, o local fica na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.
Conforme a perícia, as chamas atingiram árvores a mais de cinco metros de altura e causaram danos à fauna e à flora nativas. Além dos impactos ambientais e das mortes, o MPF afirma que a operação expôs a riscos a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade.
Empresa deve apresentar plano ambiental
Na decisão da última quinta-feira (15), a Justiça determinou que a empresa e seu sócio-administrador elaborem, em até 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Em seguida, o documento deve orientar a restauração ecológica integral do local.
O MPF pede também a recuperação completa da área e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais. Já a Justiça analisará o pedido de indenização ao longo do processo.
A ação civil pública não inclui os direitos individuais das vítimas fatais nem os de seus herdeiros. Isso porque o MPF não tem legitimidade para ajuizar a ação em nome deles.
Queda de helicóptero motivou apuração sobre segurança
O MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva. Nesse entendimento, não é necessário comprovar culpa, mas deve haver relação entre a atividade e o dano. Em regra, argumentos como caso fortuito ou força maior não afastam a obrigação de reparar o prejuízo.
As provas reunidas vieram de um procedimento preparatório do MPF, de um inquérito policial e de uma fiscalização presencial da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, o relatório da agência apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da companhia.
Entre os problemas identificados estavam a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional e falhas no controle da fadiga dos tripulantes. Além disso, a Anac registrou ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica.
Diante das irregularidades, a agência suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da empresa e interditou outras seis aeronaves da frota. Assim, esses registros, junto aos laudos periciais e às demais provas, fundamentam os pedidos do MPF na ação.