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Início » Noticias » Justiça bloqueia bens de investigados por compra emergencial no Rio 

Justiça bloqueia bens de investigados por compra emergencial no Rio 

28 de julho de 2020
Justiça bloqueia bens de investigados por compra emergencial no Rio 
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou hoje (28), o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, do ex-subsecretário executivo Gabriel Neves, dos funcionários Derlan Maia e Gustavo Silva, e da empresa Total Med. Eles são investigados por irregularidades nas compras emergenciais sem licitação de 820 mil testes rápidos para  detecção da covid-19, em um montante de R$ 129,6 milhões.

Na decisão, o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Bruno Bodart acolheu o pedido de liminar do Ministério Público estadual e determinou também a quebra do sigilo bancário da Total Med, no período de 1º de fevereiro deste ano a 31 de julho, além da quebra do sigilo fiscal, de janeiro de 2019 em diante. Também foi aceito o pedido de compartilhamento dos dados obtidos em razão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Edmar, Gabriell, Gustavo e Derlan no processo que está em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

O magistrado determinou também que fossem suspensas todas as notas de empenho e liquidações decorrentes dos processos de quatro contratos administrativos. Além da Total Med, o Estado está proibido de efetuar empenhos, liquidações e pagamentos para a execução de despesas com as empresas Fast Rio, Health Supplies e Medlevensohn, que também são investigadas na ação. Os 70 mil testes rápidos recebidos da Total Med e estocados na Central de Armazenagem do Estado não poderão ser devolvidos até que ocorra a restituição integral dos valores pagos à empresa.

De acordo com o juiz, a quebra de sigilo fiscal da Total Med é justificada pela necessidade de examinar a efetiva compra dos testes rápidos, sua quantidade e fornecedor; as especificações técnicas dos produtos; a habitualidade da comercialização desses testes, bem como os preços praticados e a respectiva margem de lucro.

O juiz Bruno Bodart escreveu em outro trecho da decisão que “na hipótese vertente, restou evidenciada, em sede de cognição sumária, a gravidade dos fatos, que geraram aos cofres públicos prejuízo contabilizado, até o momento, da ordem de R$ 10,4 milhões. É imperioso que a ordem de indisponibilidade atinja todos os bens penhoráveis dos imputados, à vista da magnitude da lesão apontada aos cofres públicos, sob pena de frustrar-se a futura atividade de recomposição do erário”.

 

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