A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (13/11), a suspensăo do processo de reforma compulsória de uma militar transexual da Marinha. A decisăo da juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Geraldine Pinto Vital de Castro, ordenou ainda a retificaçăo do nome e gênero nos assentos militares e no tratamento interpessoal em seu ambiente de trabalho.
Na açăo, a militar alegou que o processo de reforma compulsória, que suspendeu sua identidade funcional em junho de 2017, se deu após laudo de incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), por conta de sua transsexualidade.
Segundo a decisăo, a Uniăo defendeu que a militar ingressou na Marinha por meio de um concurso público no qual săo disponibilizadas vagas apenas para o sexo masculino, e, entăo, ao realizar a mudança de gênero teria inviabilizado sua permanência no quadro pessoal em que ingressou originalmente.
A defesa da militar alegou que um dos planos de carreira da Marinha prevê a possibilidade de transferência entre os Corpos e Quadros, sem qualquer impedimento entre sexo masculino ou feminino.
Na sentença, a magistrada concluiu que a transsexualidade, retirada de doenças mentais da OMS em junho de 2018 e enquadrada em saúde mental, năo era motivo para o afastamento da militar por incapacidade definitiva. “Năo se trata, pois, de distúrbio mental, passível de tratamento, donde primeiramente partir-se da premissa de respeito à diversidade sexual dos seres humanos”, reforçou a decisăo.