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Início » Noticias » Justiça do Rio autoriza funcionamento do aplicativo de ônibus Buser

Justiça do Rio autoriza funcionamento do aplicativo de ônibus Buser

10 de setembro de 2019
Justiça do Rio autoriza funcionamento do aplicativo de ônibus Buser
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Uma batalha silenciosa sobre o transporte coletivo de passageiros está em curso nos principais tribunais do país. Há pelo menos oito ações em curso no Rio de Janeiro e em São Paulo, Minas Gerais e Paraná discutindo a autorização de funcionamento da Buser — empresa de aplicativo conhecida como “Uber dos ônibus” e que oferece descontos em viagens em transporte executivo. A discussão também já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas últimas decisões na Justiça Federal do Rio autorizaram o funcionamento da plataforma, como informou Lauro Jardim, colunista do Globo.

Associações e sindicatos de empresas de ônibus de transporte de coletivo questionam a prestação de serviço do app, alegando que a empresa interfere num serviço público organizado pelo Estado. A Buser, por sua vez, argumenta que seu objetivo é conectar pessoas a empresas de fretamento.

Segundo dados do aplicativo, hoje há mais de 300 mil passageiros cadastrados na plataforma, que começou a operar em 2017. A viagem contratada no aplicativo chega a ser 60% mais barata do que uma passagem de viação tradicional, em ônibus leito ou semileito.

Nos dois últimos capítulos da disputa judicial, a Buser recebeu duas decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro favoráveis a seu funcionamento no mercado fluminense. As decisões têm caráter liminar e ainda cabe recurso.

Na ação movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, a Justiça entendeu que a proibição do funcionamento da Buser é inconstitucional por violar princípios das livre iniciativa e da livre concorrência.

No outro caso, a Justiça indeferiu requerimento do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipais do Rio (Sinterj), pedindo a proibição do funcionamento do app em razão de os fretamentos não acontecerem na modalidade “circuito fechado”, ou seja, sem o transporte no sistema de ida e volta dos passageiros.

Decisões contrárias

Embora haja entendimento favorável no Rio, no Paraná houve decisões contrárias ao funcionamento do aplicativo. André Guskow Cardoso, sócio do escritório Justen Pereira Oliveira e Talamini e que representa o Sinterj, lembra que o questionamento das empresas de ônibus gira em torno de prestação de serviço público, gerido e organizado pelo Estado. Algumas das ações em andamento na Justiça tentam enquadrar a Buser como uma empresa de transporte clandestino.

— A grande questão que envolve o litígio é que, ao prestar o serviço, o aplicativo ofende algo que não existe no caso da Uber. A Uber é uma atividade econômica e não um serviço público prestado em rede. As empresas de ônibus são obrigadas a seguir um mapa de distribuição de linhas superavitárias e outras deficitárias, em horários de pico e de pouco movimento, com frequências mínimas, idade da frota, e horários a cumprir, o que não é respeitado no caso da Buser — argumenta Cardoso.

Já Luciano Godoy, advogado que representa a Buser, explica que o aplicativo não é uma empresa de transporte, mas opera como intermediária entre passageiros e empresas de fretamento.

— A discussão basicamente é sobre o modelo de negócios da empresa de tecnologia. A Buser não é empresa de transporte, não tem nenhum ônibus. Ela faz a ligação entre passageiros ou grupos de viagem com empresas de fretamento, que já são autorizadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT). É uma empresa de tecnologia intermediadora, de economia compartilhada — ressalta Godoy.

Discussão no Supremo

Uma associação das empresas de ônibus de viagem tentou uma liminar para barrar o serviço do aplicativo em todo o país. Mas o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pleito da entidade, permitindo que a Buser continue funcionando até que o plenário da Corte decida sobre o caso. A decisão de Fachin foi proferida no dia 10 de maio, dois dias após o plenário do STF julgar por unanimidade a constitucionalidade de aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify

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