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Início » Noticias » Justiça Federal proíbe aplicativo BUSER de fretamento de ônibus no Estado do Rio

Justiça Federal proíbe aplicativo BUSER de fretamento de ônibus no Estado do Rio

19 de agosto de 2020
Justiça Federal proíbe aplicativo BUSER de fretamento de ônibus no Estado do Rio
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu a operação do aplicativo Buser, de fretamento de ônibus. A decisão, do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, foi tomada nesta terça-feira (18/08) a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio.

A decisão judicial determina “a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade, para a prática por circuito fechado”. A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida anteriormente à empresa.

Na decisão da 1ª Vara, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga declarou que a Buser “deverá observar seu dever de impedir o uso da plataforma para oferta de serviços irregulares, sob pena de sua responsabilização”. A Justiça considerou o aplicativo uma plataforma para o exercício clandestino de transporte interestadual de passageiros, na modalidade regular, “sob a falsa alegação de o realizar na modalidade de fretamento”.

A Buser tem sido alvo de ações de representantes de empresas de transportes rodoviários em outros estados, como o Rio Grande do Sul e Pernambuco. Em resposta a uma dessas ações, em que conseguiram autorização judicial para operar em Pernambuco, a Buser informou, em suas redes sociais, que opera de forma legal e que contribui economicamente para o estado. E que também beneficia os cidadãos ao oferecer uma opção de transporte de maior qualidade e com preço justo.

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