O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, suspendeu na noite desta segunda-feira a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A posse estava marcada para amanhã.
“Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse”, escreveu o juiz.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Magé havia negado as liminares. Advogados trabalhistas entraram com ações nas comarcas de municípios em que atuam para impedir a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) e, entre eles, está o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou Cristiane Brasil.
— O grupo entrou com várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes — afirmou o advogado. — O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho.
Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo. Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da conta bancária de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo — e não de Cristiane — os R$ 1,4 mil mensais. O GLOBO confirmou que Vera Lúcia é funcionária do gabinete de Cristiane Brasil.
A futura ministra alegara que Vera Lúcia é chefe de seu escritório político no Rio, a representou na audiência e que, por esse motivo, “entendeu que o dever de garantir o cumprimento do acordado em termos de pontualidade nos pagamentos cabia a ela”.
“Assim, por estar representando a deputada e por mera questão de praticidade, cadastrou a despesa na sua conta pessoal para transferência automática a fim de evitar quaisquer atrasos. Importante ressaltar que os valores pagos são reembolsados pela deputada, restando quitadas ambas as despesas judiciais e pessoais”.