O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, portador de nanismo, voltou a ser reprovado no Teste de Aptidão Física do concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais após refazer a prova com adaptações determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
O advogado goiano havia sido eliminado inicialmente no teste de salto horizontal, que exigia distância mínima de 1,65 metro, mesmo concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência e tendo apresentado laudo médico para solicitar adaptações previamente.
O ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão da banca examinadora que havia eliminado o candidato e determinou que a avaliação fosse reaplicada com as devidas adaptações. Moraes sustentou que a banca violou entendimento já firmado pelo STF ao negar o recurso e basear a eliminação exclusivamente no resultado do salto horizontal, alegando que a Constituição Federal assegura o direito a tratamento diferenciado às pessoas com deficiência no acesso ao serviço público.
O ministro argumentou ainda que não ficou demonstrada a indispensabilidade do teste de salto horizontal para o exercício do cargo de delegado.
Moraes ampliou posteriormente a decisão para incluir também a prova de corrida de 12 minutos, que integra a mesma etapa do Teste de Aptidão Física. O magistrado determinou que a FGV passe a observar o entendimento fixado pelo Supremo em todas as fases do TAF para candidatos com deficiência, que teriam de refazer o teste completo.