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Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenaram, por unanimidade, o Facebook e o aplicativo Lulu por danos morais causados a um homem avaliado “negativamente” por seus relacionamentos.
O autor da açăo disse que “nunca concedeu autorizaçăo para ser incluído no aplicativo” – em que constavam todos os usuários masculinos da rede social. Ele afirmou que tentou exigir a exclusăo de seu nome do cadastro, mas sem sucesso, “foi vítima de chacotas entre amigos em razăo das hashtags atribuídas a ele”.
O pedido de indenizaçăo havia sido negado em primeira instância. O homem recorreu ao Tribunal de Justiça, já que acredita que o Lulu favoreceu o bullying virtual. Além disso, ele alegou ser “indevida a atitude de empresa em permitir a disponibilizaçăo dos seus dados sem autorizaçăo”.
O homem argumentou que o Facebook “năo avisou que seus dados seriam usados por outras empresas”, e como o aplicativo só podia ser acessado por mulheres, “ficou sabendo da notícia por meio de uma colega de trabalho, aumentando sua vergonha”.
Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do TJ-RS, esclareceu que esse aplicativo abrangia avaliaçăo de quesitos como aparência, humor, educaçăo, ambiçăo, sexo e compromisso, a partir de um questionário predefinido pelo aplicativo. A usuária poderia escolher hashtags sugeridas pelo próprio Lulu.
O magistrado destacou que várias eram ofensivas, e apesar de o Facebook argumentar que seus termos e condiçőes estabeleçam que alguns dados consistem em informaçőes públicas, neste caso, se aplica o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 47.
“Veja-se que essas informaçőes públicas podem ser utilizadas dentro da rede social Facebook para que outros usuários possam encontrar amigos ou perfis que lhe interessem (lojas, ONGs, instituiçőes, eventos, marcas, etc.), mas năo por outros aplicativos ou empresas para uso irrestrito e violador de direitos e garantias fundamentais como ocorreu no caso concreto. Aliás, năo se olvide que as cláusulas contratuais serăo interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, citou.
A condenaçăo foi de R$ 10 mil, valor a ser pago pelas empresas por danos morais causados ao autor da açăo.
Defesas
A reportagem está tentando a localizar a defesa do aplicativo Lulu e o espaço está aberto para manifestaçăo. A assessoria do Facebook informou que năo comentará a decisăo judicial.
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Fonte: Brasil