O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 9,3 mil, a uma jovem que perdeu “parte considerável” de um festival de heavy metal com bandas como Judas Priest e Mötorhead, além do cantor Ozzy Osbourne.
Segundo o TJSC, a garota havia comprado a passagem com três meses de antecedência para o evento marcado para 30 de abril de 2015, em Porto Alegre (RS). Após um atraso de quase quatro horas entre o voo de Florianópolis (SC) para a capital gaúcha, contudo, a jovem aterrissou no aeroporto Salgado Filho, no Rio Grande do Sul, apenas às 21h, perdendo grande parte dos shows.
Após decisão contrária da primeira instância, a companhia aérea entrou com recurso alegando caso fortuito. De acordo com a Gol, o grande fluxo de pessoas na data do voo fez com que algumas equipes de tripulação atingissem seu limite máximo de horas de jornada de trabalho, tornando-se impossibilitadas de seguir viagem. A empresa afirmou que prestara toda a assistência necessária à garota e que, por isso, não poderia ser responsabilizada.
O relator do caso na 3ª Câmara Civil do TJSC, desembargador Saul Steil, contudo, não acatou a apelação da companhia aérea. Na última segunda-feira (13/11), o desembargador afirmou que o acréscimo no fluxo de passageiros não é um fato “imprevisível” ou “inevitável” e não pode servir de justificativa para atrasos. Para Steil, seria dever da Gol colocar à disposição de seus clientes número suficiente de funcionários a possibilitar que os serviços fossem prestados na forma originalmente contratada.
“Independentemente das atrações que já haviam se apresentado ou que ainda se apresentariam, é certo que a autora perdeu parte considerável do evento do qual planejara participar com antecedência”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. (Com informações do TJSC)