A juíza Carolina de Moura Lebbos, da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao enterro do irmãoGenival Inácio da Silva, o Vavá,morto nesta terça-feira vítima de um câncer . A decisão foi tomada no início da madrugada desta quarta-feira. Pouco tempo depois, o desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, também negou o pedido de Lula. A defesa do ex-presidente informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza e o desembargador acolheram os argumentos da Polícia Federal e dos procuradores da Lava-Jato, que tinham sugerido o indeferimento por risco de fuga ou de manifestações que pudessem ferir a integridade do petista e de outras pessoas presentes na cerimônia do enterro. Outra alegação foi a falta de efetivo policial e de helicópteros, que foram deslocados para Brumadinho, em Minas Gerais.
Ontem, o presidente em exercício, Hamilton Mourão, afirmou que a liberação do ex-presidente para ir ao velório do irmão trata-se de uma questão humanitária.
Em seu despacho, a juíza escreveu que não seria possível atender o pedido em razão de “impossibilidade logística” para o deslocamento do petista a tempo da realização da cerimônia. E afirmou ainda que o indeferimento era necessário para a “preservação da segurança pública e do próprio preso”.
“Este juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento”, escreveu Lebbos na decisão.
O artigo 120 do Código de Execução Penal diz que uma das possibilidades em que condenados em regime fechado possam obter permissão para sair da prisão é o “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.