Justiça nega novo julgamento para empresário condenado pela morte da ex-companheira e amiga no RJ

Justiça nega novo julgamento para empresário condenado pela morte da ex-companheira e amiga em Friburgo

 

ADVOGADA DAS VÍTIMAS DEFENDEM TESE DE DUPLO FEMINICÍDIO

 

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Rio de Janeiro negaram, por unanimidade, o pedido de anulação de sentença do julgamento do empresário Rodrigo Alves Marotti, responsável pela morte da artista plástica Alessandra dos Santos Vaz e da amiga dela, Daniela Mousinho, em 2019.

Levado ao Tribunal do Júri, em 2021, Rodrigo, ex-namorado de Alessandra, foi condenado pelo crime de incêndio com resultado morte.

A defesa das vítimas entrou com recurso pedindo que o réu fosse levado a um novo julgamento, desta vez pelo crime de feminicídio. A audiência de apelação foi realizada, remotamente, na tarde dessa terça-feira, 30/6. A decisão do colegiado formado por um desembargador e duas desembargadoras revoltou familiares e amigos das vítimas.

Todos nós morremos de novo. A Alessandra e a Dani morreram pela terceira vez. Morreram quando foram queimadas vivas, morreram no primeiro julgamento e todos nós morremos juntos com elas com esta decisão. Não foi uma derrota pra mim ou para o Ministério Público. Foi uma derrota para todas a mulheres e todos os homens que amam suas filhas, mães, irmãs e esposas. Isso é muito sintomático e vai plantando no nosso solo, já tão infértil, uma erva daninha que vai destruir cada vez mais as mulheres – desabafou a assistente de acusação Aline Freitas Spinelli. A defesa das vítimas pretende recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.

Familiares das vítimas ainda amargaram outra derrota, Rodrigo que havia sido condenado a uma pena de reclusão de 19 anos e 4 meses, teve a pena reduzida para 18 anos. O empresário, que ficou pouco mais de um ano preso, já está em regime semiaberto.

Muito embora, o réu tenha sido condenado, ele foi condenado pelo crime de incêndio com o resultado morte. A acusação entende que o fato de desconsiderar o dolo (intenção de matar) está desconectado da realidade de violência contra mulher, desconectado da legislação do crime de feminicídio, que é um crime hediondo e não permite progressão de regime – afirmou a advogada Aline Spinelli. Ela considerou que durante a análise do recurso faltou um olhar sensível por parte dos desembargadores com relação à legislação.

O relator chegou a fazer uma analogia ao uso de um aplicativo para medir o dolo. Mas dolo não se mede por aplicativo, se mede de acordo com as circunstâncias que permeiam um