Um importante avanço no reconhecimento da afetividade como base das relações familiares: a Justiça brasileira pode autorizar a retirada do sobrenome de um pai ausente dos registros civis, substituindo-o pelo nome de quem efetivamente exerceu o papel de pai ou mãe na vida da criança ou adolescente.
Essa possibilidade está amparada pelo Código Civil brasileiro e ganha força com os princípios constitucionais do melhor interesse da criança e do adolescente, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. A medida representa um marco na valorização das relações socioafetivas em detrimento da mera ligação biológica.
📃 Como funciona o processo?
Para realizar a mudança, é necessário ingressar com uma ação judicial de retificação de registro civil. O juiz responsável analisará o pedido, considerando:
- Provas da ausência do pai ou mãe biológicos, como abandono, falta de contato ou ausência de participação na criação;
- Evidências da relação de afeto e cuidado com quem se deseja homenagear, seja um padrasto, madrasta, avós ou outro familiar próximo.
A ação pode resultar tanto na retirada do sobrenome do genitor ausente, quanto na inclusão de um sobrenome afetivo, criando uma identidade que represente a realidade emocional do indivíduo.
⚖ Jurisprudência apoia a mudança
Diversas decisões judiciais em todo o país já garantiram esse direito. Os tribunais consideram que a paternidade ou maternidade não se limita ao vínculo biológico, e que o abandono afetivo pode justificar a retirada do nome do registro civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima do Judiciário em temas infraconstitucionais, já reconheceu em várias decisões que a paternidade socioafetiva pode prevalecer sobre a biológica, inclusive nos documentos oficiais.
👨👩👧 Exemplo que inspira
Há casos em que filhos criados por padrastos ou madrastas solicitaram — e conseguiram — incluir seus sobrenomes nos documentos, reconhecendo legalmente quem os criou com amor e responsabilidade. Em outras situações, pessoas pediram para apagar o nome do pai biológico que nunca esteve presente, como forma de reconstrução de identidade e superação de traumas.
Esse tipo de decisão reflete uma justiça mais humana, sensível à realidade das famílias brasileiras — onde o afeto, e não apenas o sangue, define quem é de fato pai ou mãe.