A Justiça acatou o pedido do O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e suspendeu, nesta terça-feira, a Torcida Jovem do Flamengo dos estádios por três anos.
A ação movida pelo MP cita as notícias relacionadas ao confronto que antecedeu o jogo Flamengo e Botafogo, no Engenhão, no dia 12/02, que resultou na morte do torcedor do Botafogo, Diego Silva dos Santos. Outros oito ficaram feridos, sendo três baleados.
Abaixo, a decisão, informada pelo promotor Rodrigo Terra.
“Trata-se de ação civil pública aforada contra GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO e outros, com pedido liminar consistente no afastamento de todos os réus dos locais em que se realizem eventos esportivos em todo o território nacional, sob pena de imposição de multa, além da retirada compulsória dos citados locais. Às fls. 36/38 foi proferida decisão concedendo em parte liminar, de modo a não incluir o primeiro réu. Contra tal entendimento ora se manifesta o Ministério Público, requerendo a reconsideração, para que seja também incluído o primeiro réu. Vistos e analisados todo o processado, decido. Segundo notícias veiculadas nos diversos meios de comunicação, nacionais e estrangeiros, a Torcida Organizada ré vêm adotando reiteradamente práticas violentas nos eventos esportivos dos quais participa o Clube de Regatas. Particularmente, o evento destacado pelo ´parquet´ refere-se a um homicídio em relação aos quais os principais indiciados no procedimento investigativo em curso são membros de referida torcida, conforme destaca o MP. Em verdade, não se trata de evento isolado, eis que em ação civil pública em curso, de nº 0003101-79.2015.8.19.0207, igualmente envolvendo o primeiro réu, pretendia-se o seu afastamento dos eventos esportivos, exatamente em razão da prática de atos de vandalismo e agressão física, inclusive alvejando membro de time adversário, em jogo de futebol pouco antes de seu início. Desta forma, diante do que já foi amplamente divulgado pelos meios de informação e do que já foi apurado mesmo em procedimento judicial, verifica-se a prática reiterada de atos violentos por parte do primeiro réu, de modo que presente o ´fumus bonis iuris´ a fundamentar um provimento em sede liminar. Em igual sentido, o ´periculum in mora´ resta igualmente caracterizado, pois o Campeonato Carioca de Futebol já se encontra em curso, momento em que se acirram mais ainda os ânimos, notadamente quando se considera que se trata de um grupo que vem demonstrando possuir ânimos exaltados. Diante de todo o exposto, entendo presentes os requisitos necessários, razão pela qual, acolho o pleito ministerial, reconsidero a decisão alvejada pelo requerimento e CONCEDO o pedido em sede liminar para estender ao primeiro réu, GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO todos os efeitos da decisão que se encontra acostada às fls. 36/38. O afastamento deve ser cumprido em todo e qualquer espetáculo esportivo com a participação do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO. Oficie-se, imediatamente, comunicando a presente a suspensão ao GEPE, trasladando-se a presente, à FFERJ e à CBF. Intimem-se”.
Sobre a ação movida pelo Ministério Público, leia abaixo.
“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir a entrada de integrantes da Torcida Jovem do Flamengo nos estádios. A ação proposta junto ao Juizado do Torcedor pede o banimento de seus associados por três anos em partidas realizadas em todo o país.
O banimento está previsto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor que estabelece uma série de penalidades e formas de responsabilizar as organizadas e seus dirigentes por atos violentos que coloquem em risco a segurança dos demais atores participantes e frequentadores do espetáculo esportivo.
“É evidente que a torcida descumpriu as normas do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor e a recalcitrância na prática de atos de violência e de confusão”, descreve a ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
A ação cita as notícias relacionadas ao confronto que antecedeu o jogo Flamengo e Botafogo, no Engenhão, no dia 12/02, que resultou na morte do torcedor do Botafogo, Diego Silva dos Santos. Outros oito ficaram feridos, sendo três baleados. O país lidera o ranking de países com mais mortes relacionadas ao futebol, em média, dez por ano. A morte de Diego foi a de número 177 em 17 anos.
Também cita a operação da Polícia Civil, na última sexta-feira (24/03), que prendeu cinco integrantes da Torcida Jovem, suspeitos de participação no crime. Três membros da organizada ainda estão foragidos: o presidente Wallace Motta, o vice-presidente Rafael Maggio Afonso e Fábio Pinheiro, conhecido como Playboy.
Ainda de acordo com ação, a Torcida Jovem do Flamengo é signatária do Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público, com a intervenção do Ministério do Esporte e da Polícia Militar, no qual assumiu o compromisso de cadastrar e excluir membros violentos, o que foi descumprido pela organização.
Em fevereiro, o MPRJ propôs outra ação civil pública para proibir a presença de torcidas adversárias durante a realização de clássicos entre os quatro grandes clubes do Rio. A Justiça deferiu decisão liminar, suspensa em parte para a realização do jogo final.
Também são réus na ação, o presidente da Torcida Jovem, Wallace Costa Mota; o vice-presidente Rafael Maggio Afonso; o diretor Rafael Silveira Camelo e os integrantes da torcida Fábio Henrique Pinheiro, Vitor Portêncio, Adonai Dias dos Santos, Rogério Silva Guinard e Herbert Sabino de Paula. Esses torcedores também devem ser banidos, pelo mesmo prazo, ainda que migrem para qualquer outra organizada”.