Lei decretada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella, nesta segunda (18), no Diário Oficial do Município, altera a de número 3.167, de 27/12/2000. O texto acrescenta o dispositivo que proíbe aos motoristas de ônibus, micro-ônibus e micromaster utilizados como veículos de transporte coletivo acumularem dupla função no exercício de sua profissão.
Fica assegurado o retorno da função de cobrador, mesmo nos casos em que o veículo possua sistema de biometria.
Descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora à retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência, à suspensão da permissão da linha em que o veículo circula. Com alteração do artigo 24 da lei 3.167, as permissionárias ficam sujeitas a penalidades previstas também no Código Disciplinar4 do Sistema de Transporte por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, no caso de inobservância de qualquer uma das regras.
A lei, que tomou o número 6.304, de 15 de dezembro de 2017, é de autoria dos vereadores Reimont, Eduardão e Marcelo Arar.
FONTE: SITE DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO