A ministra do no Superior Tribunal Militar (STM) , Maria Elizabeth Rocha é contra a concessão de liberdade aos nove militares acusados de efetuar mais de oitenta tiros contra o carro em que o músico Evaldo Rosa estava com sua família, ação que culminou na morte do músico além do catador de papel Luciano Macedo.
De acordo com reportagem do jornal O GLOBO ela diz ter percebido de imediato que a ação, ocorrida no dia 8 de abril, tratou-se de um duplo homicídio e destacou o fato de os acusados terem apresentado uma versão falsa dos fatos a seus superiores no primeiro momento.
Ela foi a única voz dissonante no processo, tendo sido a única a votar contra a liberdade dos acusados. A favor da liberação dos acusados estão quatro ministros e o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, Roberto Coutinho.
“Minha convicção veio da temeridade do ato perpetrado. Do horror de uma esposa e de um filho de 7 anos verem o pai e marido ser fuzilado na sua frente sem nenhuma razão, de um humilde catador de resíduos perder a vida para tentar ajudar outro ser humano, na falta de misericórdia dos réus”. disse a ministra numa entrevista exclusiva ao GLOBO.
A opinião da ministra pode mudar totalmente o andamento do caso, que tinha grande chances de ter os suspeitos soltos. Após a atuação da ministra houve um pedido de vista que suspendeu a votação. Não há prazo para o caso voltar à pauta.
A corte do STM é formada por 15 ministros – 10 são militares da ativa, e cinco, civis. Nesta terça-feira, 21 de maio, acontece na Auditoria Militar do Rio uma audiência com sete testemunhas do Ministério Público e uma das vítimas sobreviventes. A seguir, a íntegra da entrevista concedida por e-mail pela ministra.
Abaixo a pergunta do jornal O Globo e na sequência a resposta:
O Globo: A senhora abriu forte divergência com o relator e votou pela permanência na prisão dos nove militares acusados de matar o músico Evaldo Rosa. Por que a senhora entende que eles devem permanecer presos?
Ministra: Primeiramente por entender que a juíza de 1ª instância fundamentou adequadamente a prisão preventiva dos militares, com base nas informações que possuía até aquele momento. Depois, porque vi presentes os requisitos próprios das medidas cautelares: o perigo na concessão da liberdade e a fumaça do cometimento do crime. Desde o primeiro momento, percebi que se estava diante de um duplo homicídio e de uma tentativa, e não, de mera inobservância de lei, regulamento ou instrução, razão pela qual a custódia provisória jamais ultrapassaria o tempo da pena se os réus viessem ou vierem a ser condenados. Neste ponto, o Ministério referendou meu entendimento no oferecimento da denúncia. Pesaram, ainda, na formação do meu convencimento, o alto potencial ofensivo da ação praticada que, além de alvejar três civis desarmados com uma descarga de tiros desproporcional, foi realizada em meio à população que transitava no local e que poderia vir a ser atingida e lesionada. A insensibilidade dos agentes, que se recusaram a prestar socorro em momento tão dramático, e a indignação popular, que eu também compartilho e que pode ser juridicamente traduzida como a preservação da ordem pública, igualmente norteou o meu voto. Por último, a versão inverídica engendrada pelos militares ao Comando do Leste, obrigado a se desdizer rapidamente, me fez temer pela instrução processual. Evidentemente todo o acusado tem direito ao silêncio e a mentira está nele acobertada. Porém, cabe ao juiz valorar o comportamento do réu que mente e não colabora e os riscos que podem advir deste comportamento para a ação judicial no momento de deferir ou não a liberdade.