Todo carioca sabe que para tirar dúvidas ou solicitar serviços da Prefeitura é preciso procurar a Central 1746, uma referência em atendimento ao cidadão. Até setembro deste ano, a Central realizou 1 milhão de atendimentos, e 75% deles foram solucionados.
Para facilitar a sua vida, procuramos a Central 1746 para saber quais são as dúvidas mais recorrentes que chegam por lá, e como elas podem ser solucionadas. Ao longo dessa semana, vamos explicar o que fazer nessas situações.
Nesta terça-feira (26), veja como funciona o reboque de veículos na cidade, e o que deve ser feito nesses casos.
Dúvidas mais comuns sobre veículos rebocados
Normalmente, as pessoas procuram a Central 1746 para buscar informações sobre como liberar veículos rebocados, recuperar bens pessoais deixados dentro dos carros e denunciar danos causados ao veículo durante o processo de remoção ou guarda.
Antes de mais nada, lembre-se: se o veículo foi rebocado na Operação Lei Seca, é preciso consultar o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO). Outra dica importante é que a Prefeitura do Rio não reboca carros em outros municípios. Caso seu carro seja rebocado fora dos limites da cidade, é preciso entrar em contato com a prefeitura local.
Em quais condições o reboque acontece
De acordo com a Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, um veículo só pode ser removido por reboque público ou por empresa prestadora de serviços à Prefeitura quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a remoção.
Se o proprietário do veículo rebocado provar que não estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo, ele não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque. Podem ser usadas como provas da presença do responsável uma foto ou um filme do momento do içamento do veículo, enquadrando na imagem o responsável pelo carro, o veículo e o reboque.
Como localizar e liberar seu veículo
Para saber se o seu carro foi realmente rebocado, acesse o Sistema de Controle de Veículos Rebocados (SISCODE) ou o portal da Prefeitura do Rio, e faça sua busca pela placa ou chassis. Caso o veículo esteja de fato em um depósito da Prefeitura, você já fica sabendo qual é o valor atualizado das taxas de diária e de remoção, além de orientações sobre a emissão e o pagamento das taxas.
Para liberar o veículo, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) de remoção e das diárias, que pode ser impresso pela internet, mas deve ser pago somente em bancos ou lotéricas. As multas e IPVA pendentes também devem ser pagos antes de liberar o automóvel. O DARM ainda pode ser retirado no depósito, desde que o dono do veículo leve a seguinte documentação:
– Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (original e duas cópias);
– Carteira Nacional de Habilitação;
– Documento oficial de identidade com foto do proprietário (original e cópia);
– Comprovantes de pagamento de taxas e demais pendências (DARM de remoção, DARM de diária, multas de trânsito vencidas e IPVA vencido) em nome do solicitante da liberação;
Em algumas situações, a retirada do veículo no depósito municipal pode demandar outros documentos.
– Documento oficial de identidade com foto para solicitações feitas por pai, mãe, filho(a), cônjuge ou união estável do proprietário;
– Certidão de casamento para solicitações feitas por cônjuges;
– Declaração de União Estável lavrada em Cartório, além da certidão de nascimento do cônjuge ou Alvará de Averbação de Divórcio quando as solicitações são feitas por pessoa em união estável com o proprietário;
– Instrumento público de procuração emitido pelo proprietário para os demais casos. Lembrando que procuração pública é aquela lavrada em cartório. Procurações particulares, quando há apenas o reconhecimento de firma, não serão aceitas;
– Em caso de veículos em nome de pessoa jurídica, é preciso levar uma cópia autenticada do contrato social da empresa com definição do responsável pelo veículo ou pela empresa;
– CRV (Certificado de Registro de Veículo), também conhecido como “Recibo de Compra e Venda”, devidamente preenchido pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida por autenticidade, quando o novo proprietário ainda não fez a transferência no Detran;
– Caso o veículo seja financiado e o nome do proprietário não esteja no CRLV, leve uma cópia autenticada do contrato de financiamento;
– Para veículos pertencentes a locadoras, original do contrato de locação do veículo;
Automóveis com registro de ocorrência em delegacia de polícia no mesmo dia da remoção só podem ser retirados com a apresentação de ofício emitido pela delegacia onde o registro foi feito, indicando a baixa dele. Nesses casos, as taxas de remoção e diárias são as mesmas, sem alteração.
Se o registro tiver sido feito em dia diferente da remoção, o veículo será encaminhado ao Depósito da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) e não há cobrança por parte da Prefeitura. Além disso, o veículo é submetido a perícia e os procedimentos de liberação passam a ser de responsabilidade da Polícia Civil.
Em alguns casos, o cidadão é notificado a retirar o veículo do depósito. Para isso, dirija-se à Coordenação de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques, que fica na Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 742, para emitir o DARM e apresentar a documentação necessária. O valor cobrado será o equivalente a 30 diárias e mais a taxa de remoção. O registro da placa do veículo no portal Carioca Digital permite o recebimento de alertas via e-mail em caso de multas e SMS em caso de veículo rebocado.
Bens pessoais deixados no carro
É bem comum que os veículos sejam rebocados com bens pessoais em seu interior. Nesses casos, o proprietário pode recuperar os pertences sem pagar nenhuma taxa, basta ir ao depósito e apresentar o original e cópia do CRVL, da CNH e qualquer documento oficial de identidade com foto. O depósito de veículos funciona das 8h às 17h, inclusive nos fins de semana e feriados. A 1ª diária vence sempre às 17h do dia seguinte à entrada do veículo no depósito. Depois disso, será acrescentada uma diária por dia, até um máximo de 30 diárias.
Leilão de veículos apreendidos
Quando o proprietário de um carro apreendido não o retira em até 90 dias, o automóvel pode ser leiloado, deduzindo-se despesas, débitos tributários e multas. Se houver saldo remanescente, esse valor será restituído ao ex-proprietário.
Para informações mais detalhadas sobre o leilão, é preciso entrar em contato com o leiloeiro por meio do portal www.edgardecarvalholeiloeiro.com.br, do e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2240-7858.
Veículo danificado
Caso o automóvel seja danificado pela empresa prestadora de serviços de reboque e gestão do depósito, procure o setor de análise de sinistros que existe em todos os depósitos de veículos imediatamente para sinalizar o dano na Guia de Recolhimento do Veículo (GRV). O depósito tem obrigação contratual de devolver o automóvel no estado em que foi rebocado.
Se não houver um entendimento, vá à Sede da Prefeitura, Bloco I, 7º andar, e dirija-se à recepção para preencher um formulário, no qual os danos identificados serão novamente informados à empresa, pelo fiscal do contrato, com prazo de resposta. Quem ficar insatisfeito após as orientações anteriores pode registrar o seu caso junto à ouvidoria do órgão.
Somente os danos que forem devidamente sinalizados na GRV e que não sejam pré-existentes serão reparados pela empresa.
FONTE: SITE DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO