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Moradores do Rio poderão utilizar créditos de notas fiscais para abatimentos no IPTU 2025 a partir de domingo

2 de setembro de 2024
em Noticias
Moradores do Rio poderão utilizar créditos de notas fiscais para abatimentos no IPTU 2025 a partir de domingo
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O prazo para a realização da transferência de créditos da Nota Carioca foi aberto nesta segunda-feira e se estende até o dia 30 de setembro. Os contribuintes do Rio de Janeiro podem transferir esses créditos para obter descontos no IPTU de 2025 a partir deste domingo (1º), com a possibilidade de abatimento de até 100% do imposto, aplicável a um ou mais imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais, localizados na capital.

Os créditos podem ser direcionados até 30 de setembro, e para realizá-los, é necessário ter pelo menos R$ 1 acumulado no sistema. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, aproximadamente R$ 160 milhões em créditos estão disponíveis para uso pelos contribuintes este ano.

Esses créditos estão acessíveis a pessoas físicas cujos CPFs foram inseridos em notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2022, desde que o Imposto sobre Serviços (ISS) relacionado tenha sido quitado pelo prestador de serviços.

Como proceder para transferir?

Para realizar a transferência, o contribuinte deve se registrar no site da Nota Carioca (notacarioca.rio.gov.br), caso ainda não tenha feito isso em anos anteriores, e deve fornecer o número de inscrição do imóvel conforme consta no cadastro do IPTU. Esse número pode ser encontrado na guia de pagamento do imposto anual.

Os descontos no IPTU podem ser aplicados mesmo a imóveis que têm débitos do imposto. Entretanto, aqueles que têm apenas a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) não são elegíveis para o benefício.

A prefeitura do Rio também destacou que o programa possibilita que os créditos sejam direcionados para um único imóvel utilizando CPFs diferentes, ou seja, não é necessário que o contribuinte seja o proprietário do bem.

Os créditos da Nota Carioca têm validade até o segundo ano seguinte à sua geração. Assim, os créditos gerados em 2022 expirarão em 30 de setembro, caso não sejam utilizados para desconto no IPTU.

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