O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou o major do Corpo de Bombeiros Jonas Grujahu dos Santos Junior pelo crime de concussão, por receber vantagem indevida para expedir documento oficial da corporação. Jonas emitiu, no ano de 2016, certificado de aprovação (CA) para o estabelecimento comercial Algsun Industria e Comércio de Produtos, em Paracambi, mesmo sabendo que o imóvel não havia sido construído.
A denúncia é um desdobramento da operação Ingenium, que aconteceu em 2017 por meio do GAECO/MPRJ e da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria Estadual de Segurança (CGU/SESEG). De acordo com as investigações, bombeiros de diferentes Grupamentos formaram organização criminosa que cobrava propina para expedição de alvarás e licenças de estabelecimentos comerciais, sem que eles cumprissem as exigências legais de segurança.
A denúncia contra Jonas aponta que o militar, lotado no 4º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM) em Nova Iguaçu como comandante do setor de Engenharia e Sub Comandante do Grupamento, era responsável pela autorização da emissão de documentos. Conversas extraídas do seu terminal telefônico apontaram que, em outubro de 2016, o coronel da reserva William Mardonio da Cunha Silva o procurou com o objetivo de obter de maneira célere a documentação referente à Algsun.
De acordo com os áudios extraídos, William atuou como patrocinador de interesses privados, na medida em que se articulou a Jonas para negociar a liberação de documento pertencente a um terceiro, identificado como Luiz Alberto Cardoso Silva. Na ocasião, William disse a Jonas que Luiz Alberto teria ajudado a montar uma academia dentro do 4º GBM, esperando, com isso, persuadir Jonas a emitir o documento pretendido. Após constatar que o imóvel da Algsun sequer havia sido construído, o que obviamente impediria a expedição do CA, Jonas avisou a William que teria uma “solução” para o impasse, solução essa que seria enviada por meio de um aplicativo de troca de mensagens.
Desta forma, requer o GAECO/MPRJ que Jonas seja incurso no crime de concussão, nos termos do artigo 305 do Código Penal Militar, e que seja decretada a perda do cargo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.