Netflix está começando a implementar uma taxa adicional para o compartilhamento de senha

A Netflix surpreendeu os usuários ao anunciar, em 23 de maio, a cobrança adicional de R$ 12,90 por mês para aqueles que acessam a plataforma fora de sua residência principal. Essa medida tem como objetivo combater o compartilhamento de senhas. Inicialmente divulgada em fevereiro e posteriormente apagada devido à repercussão negativa, a decisão entrou em fase de testes no Chile, Costa Rica e Peru. Agora, de forma oficial, a empresa enviará por e-mail informações sobre a cobrança adicional aos titulares das contas. A Netflix ressalta que o serviço deve ser utilizado por uma única residência, permitindo que todos os residentes aproveitem as vantagens dos recursos, como “Transferir um Perfil” e “Gerenciar Acesso e Aparelhos”.

Em relação ao processo de cobrança, a Netflix determinará a assinatura com base na principal rede Wi-Fi utilizada pelo usuário, que será denominada “residência Netflix”. Esse conceito será estabelecido por meio da análise de dados, como endereços IP, atividade da conta e IDs dos dispositivos usados pelos moradores. Acesso fora desse padrão será considerado suspeito e bloqueado. Caso um dispositivo seja bloqueado devido à nova política de compartilhamento de senhas, o usuário deverá entrar em contato com a Netflix para restaurar o acesso, sendo necessário pagar uma taxa mensal de R$ 12,90 para cada residência adicional que utilizar o aplicativo.

Quanto à legitimidade dessa medida, a questão não é tão simples. Nas redes sociais, usuários expressaram reclamações e exigiram providências a respeito do assunto. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito básico dos consumidores de receberem “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Portanto, é necessário que o consumidor tenha acesso às informações e às regras de uso do produto ou serviço antes da contratação.

A advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), destaca que a Netflix não fornece um contrato com regras para consulta, o que impede que o consumidor saiba se essas regras estão sendo alteradas ou não. Portanto, os consumidores ficam sem informações claras sobre as regras de não compartilhamento de senhas antes de assinarem o serviço ou se trata de uma nova medida adotada pela empresa.

Além disso, mesmo com os critérios estabelecidos pela plataforma para definir uma residência como “principal”, existem situações em que os consumidores podem ser prejudicados pela decisão, mesmo que não compartilhem senhas. Isso inclui pessoas que possuem duas residências, fazem viagens longas ou possuem dois roteadores de internet, por exemplo.

A Netflix foi contatada, mas informou que não irá se manifestar neste momento. Os consumidores que se sentirem prejudicados pela nova regra têm a opção de contestar a cobrança com a própria plataforma, procurar órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo entrar com uma ação judicial contra a empresa. No entanto, uma ação judicial resolveria apenas o problema de um indivíduo, sendo necessário que todos os afetados reclamem para ter seus casos revisados individualmente. Nesse caso, cabe aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, analisar a situação e, se considerarem necessário, exigir que a plataforma reveja seu método de cobrança e suas regras. O Procon-SP informou que irá se manifestar sobre o assunto até o final do dia 24 de maio.