A relação entre brasileiros e seus animais de estimação acaba de ganhar um novo capítulo na Justiça. Entrou em vigor no país a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável. A medida reconhece a importância afetiva dos animais dentro das famílias e estabelece regras específicas para definir com quem o pet ficará após o fim do relacionamento.
Até então, muitos conflitos envolvendo cães, gatos e outros animais domésticos eram resolvidos sem uma legislação própria, ficando a critério da interpretação dos juízes. Em diversos casos, os pets acabavam sendo tratados como simples bens materiais, como carros ou imóveis. Com a nova lei, os animais passam a ter tratamento jurídico diferenciado, considerando o vínculo emocional criado com os tutores.
A legislação prevê que, quando não houver acordo entre o casal, a Justiça poderá determinar a guarda compartilhada do animal. O juiz deverá avaliar fatores como as condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade financeira e, principalmente, o bem-estar do pet.
A nova regra também estabelece como serão divididas as responsabilidades. Gastos do dia a dia, como alimentação, higiene e rotina do animal, deverão ser assumidos pela pessoa que estiver com o pet naquele período. Já despesas veterinárias, medicamentos, vacinas e tratamentos serão divididos entre os dois tutores.
Outro ponto importante é que a guarda compartilhada poderá ser negada em situações de violência doméstica, maus-tratos ou qualquer circunstância que coloque o animal ou uma das partes em risco.
Especialistas em direito de família avaliam que a mudança acompanha uma transformação social já visível no Brasil, onde os animais de estimação são cada vez mais vistos como membros da família. O número de disputas judiciais envolvendo pets cresceu significativamente nos últimos anos, principalmente em grandes cidades.
A nova legislação busca justamente reduzir conflitos e garantir decisões mais equilibradas, priorizando não apenas os direitos dos tutores, mas também a qualidade de vida e a proteção dos animais envolvidos nas separações.