Uma mudança histórica nas regras de planejamento familiar está em vigor no Brasil. Desde março de 2023, a Lei nº 14.443/2022 transformou profundamente os direitos reprodutivos de mulheres e homens no país, estabelecendo novas normas para a esterilização voluntária, como a laqueadura e a vasectomia. A legislação, sancionada em setembro de 2022, entrou em vigor após um prazo legal de 180 dias e já vale em todo o território nacional.
O que mudou na prática?
Antes da nova lei, a mulher precisava ter pelo menos 25 anos de idade ou ser mãe de dois filhos vivos para poder solicitar uma laqueadura. Além disso, o procedimento exigia o consentimento expresso do cônjuge ou companheiro, o que gerava obstáculos à autonomia feminina sobre seu próprio corpo.
Com a nova legislação, essas exigências foram revistas. Agora, basta que a mulher tenha 21 anos — não importa se tem filhos ou não — ou que tenha dois filhos vivos, mesmo sendo menor de 21 anos, para solicitar a esterilização voluntária. E o mais importante: não é mais necessário o aval do parceiro, nem para mulheres, nem para homens.
Antes e Depois da Lei:
Critério | Antes (Lei 9.263/96) | Agora (Lei 14.443/22) |
---|---|---|
Idade mínima | 25 anos ou 2 filhos vivos | 21 anos ou ≥ 2 filhos vivos, independentemente da idade (Senado, Anahp) |
Consentimento do cônjuge | Obrigatório | Eliminado — basta a vontade do(a) interessado(a) (Senado, CFF) |
Laqueadura no parto | Proibida (salvo exceções médicas) | Permitida, se houver pedido formal 60 dias antes do parto e condições médicas favoráveis (Câmara, Oswaldo Cruz Consultas) |
Prazo para manifestação | 30 dias para métodos contraceptivos | 60 dias de espera e aconselhamento obrigatório para esterilização voluntária (Agência Brasil) |
O que isso significa?
A partir de agora, a mulher tem mais liberdade e autonomia para decidir se deseja ou não ter filhos — e quando deseja fazer esse tipo de escolha. Isso inclui a possibilidade de realizar a laqueadura durante o parto, algo que antes era praticamente proibido, exceto em casos específicos. Com a nova lei, se a mulher manifestar formalmente essa vontade com pelo menos 60 dias de antecedência e houver condições médicas favoráveis, ela poderá fazer o procedimento no mesmo momento do parto.
Outro ponto importante é que a decisão pela esterilização ainda exige um pedido formal por escrito e um período de espera de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento. Durante esse tempo, a paciente passará por aconselhamento obrigatório no SUS, para ter certeza sobre sua escolha.
Conclusão
A nova lei é considerada um avanço nos direitos sexuais e reprodutivos, dando às mulheres mais poder sobre suas próprias decisões, sem depender do aval de terceiros. Assim, sim, é verdade: mulheres podem fazer laqueadura aos 21 anos sem autorização do parceiro, conforme as regras em vigor desde março de 2023.