Será inaugurado mais um supermercado Guanabara no bairro de Campo Grande Zona Oeste do Rio Janeiro o local mais precisamente será na estrada do Rio do a, altura do número 1518 a previsão para inauguração Está prevista para meados de outubro.
Por enquanto as obras estão a todo vapor !!!Nas redes sociais não se fala em outra coisa, pelo menos dois temas importante são questionados nessa construção e a ida do supermercado naquele local .
Todos nós sabemos que o trânsito naquela localidade é caótico em qualquer horário com a chegada do supermercado a tendência é piorar bem mais ,principalmente quando a empresa faz aniversário e tem promoções com preços bem abaixo dos concorrentes ,até o momento não foi apresentado nenhum estudo a respeito sobre as mudanças de trânsito, que será necessário, porque se não fizer isso o que é pior vai ficar inimaginavelmente horrível .
Outro fator questionado nas redes sociais que naquele local ,é um enorme terreno onde tinham inúmeras árvores centenárias e frutíferas árvores essas com frutas que não se vê mais em nossa região, a pergunta é: para onde foi o replantio dessas árvores?
Esse procedimento chama-se “habite-se” o que venha a ser isso? O “Habite-se” é o documento de licenciamento de edificação de qualquer natureza
cuja obtenção está vinculada a várias exigências, dentre elas o plantio ou doação
de mudas de árvores para a cidade.
Conforme legislação municipal específica, toda construção, ampliação e reforma
com ampliação com área total edificada de 20 a 150m², de acordo com a categoria
a qual pertence, implicará na exigência de plantio ou doação de mudas arbóreas,
sendo:
• Na construção de edificação de uso residencial com área total de edificação
(ATE) superior a 150m², é obrigatório o plantio de 1 muda de árvore para
cada 150m² ou fração da área total de edificação;
• Na construção de edificações de uso não residencial, com exclusão
daquelas destinadas a uso industrial e a usos especiais diversos, com área
total de edificação (ATE) superior a 90m², é obrigatório o plantio de 1 muda
de árvore para cada 90m² ou fração da área total de edificação; e
• Na construção de edificações destinadas a uso industrial e a usos especiais
diversos, com área total de edificação (ATE) superior a 60m², é obrigatório
o plantio de 1 muda de árvore para cada 20m² ou fração da área total de
edificação.
nosso bairro que era conhecido por ter uma área verde aos poucos vai perdendo espaço para as grandes Indústrias, empresas que aqui se instalam em nossa região, obviamente quê não somos contra o crescimento de indústrias e empresas , faz parte do Progresso porém no nosso entendimento é um crescimento desordenado.
por outro lado, com a vinda do supermercado, gerará novos empregos em meio a uma crise em que o pais está passando..