Padrasto estupra enteada de 11 anos e mãe bate na filha por ciúmes do marido

Um homem e uma mulher foram presos na quinta-feira (8), em Samambaia, no Distrito Federal, acusados de estuprar a filha, de apenas 11 anos. Segundo informações da Polícia Civil, os abusos sexuais ocorriam na casa da família, e na frente dos irmãos da criança. Os crimes eram praticados pelo padrasto, com cobertura da mãe da menina, que responderá como coautora do crime.

De acordo com boletim de ocorrência, a mulher confessou que os estupros com a filha aconteciam há pelo menos noves meses. O padrasto forçava a criança a ter relações sexuais com ele. O crime foi denunciado por vizinhos e professores da escola da garota, por meio do Conselho Tutelar, e registrado na 26ª Delegacia de Polícia do DF.

Em depoimento aos policiais, o suspeito disse que os abusos tiveram início com beijos e carícias, até evoluírem para relações sexuais. A mãe flagrou o crime por duas vezes e, com isso, bateu na garota por ciúmes do marido.

A mãe tem outros cinco filhos e todos moravam na mesma residência. Há pouco tempo, ela perdeu a guarda da caçula. Com a prisão da mãe e do padrasto, a vítima dos estupros foi levada à casa abrigo do Conselho Tutelar de Samambaia Norte e deve seguir para adoção.

O padrasto, de 34 anos, já respondeu por tentativa de estupro, em 2011. Ainda em depoimento, o suspeito não negou em nenhum momento que estuprava a menina. Agora, a Polícia Civil investiga se mãe obrigava a filha a se prostituir em troca de dinheiro ou alimentação.

“Possuído pelo demônio”

Quando perguntado sobre o motivo dos abusos, o homem respondeu que estava “possuído pelo demônio”. O casal se conheceu na igreja, e pouco tempo depois foi morar junto. O homem ainda culpou o “inimigo” pelos estupros.

O suspeito se justificou dizendo que o fato de ele “estar afastado da igreja” fez com que fosse “induzido” a cometer os sucessivos estupros. A mãe da criança e o padrasto foram presos preventivamente. Eles responderão por estupro de vulnerável e devem perder a guarda da menina. Caso sejam condenados, podem pegar entre oito e 15 anos de cadeia.

De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo.[2] O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.

Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

Antes de 2009, a lei definia estupro como “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Assim, se deixava implícito que apenas a mulher poderia ser a vítima desse crime, e somente o homem poderia ser o agente ativo.[3] Com a Lei 12.015/2009, o artigo 213 do Código Penal foi alterado, substituindo a expressão “mulher” por “alguém”. Logo, o homem também pode ser vítima de estupro. A alteração também coloca a mulher como possível autora do crime, deixando de ser um crime “bi-próprio”, em que é necessário uma condição especial para o sujeito ativo (homem como criminoso) e passivo (mulher como vítima) para um crime “comum”, em que homens e mulheres podem ser sujeitos ativos e passivos.[4]

Em alguns trechos, o termo “violência” foi substituído por “conduta”, visando ampliar a atuação da lei.[4] Também foram removidos por completo os termos “mulher honesta” e “virgem”.[5]

O uso de arma, possivelmente pelo princípio da consunção ficará absorvido, sendo o agente punido apenas pelo estupro ou atentado violento ao pudor, mas isto ocorrerá desde que não sejam as condutas autônomas e independentes entre si.[carece de fontes]

 

Apesar das leis, muitas vezes os estupradores saem impunes no Brasil, e a vítima sofre tanto na hora do crime quanto durante o processo criminal. Há muitos casos de policiais que menosprezam a denúncia da vítima e processos que não são investigados, principalmente se quem sofreu o crime estava se vestindo com roupas mais curtas; ou se o crime ocorreu há muito anos, o que torna difícil investigar e provar o ocorrido. É preciso levar em conta que, além do abuso físico, existe também um abuso psicológico e moral.

Mesmo com a criação de mecanismos que visam impedir a discriminação de gênero, como as delegacias da mulher, muitas vezes as pessoas envolvidas não estão treinadas e a mulher abusada sofre tanto quanto se fosse fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia convencional.[6]

Fonte: Bhaz