Paralisação das obras da Tirolesa do Pão de Açúcar é determinada pela Justiça após polêmica e protestos
A construção da Tirolesa do Pão de Açúcar, um dos cartões-postais mais famosos da zona sul do Rio de Janeiro, foi paralisada por determinação judicial. A decisão liminar, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) do estado, foi emitida pelo juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini.
De acordo com a decisão, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, também conhecida como Bondinho do Pão de Açúcar, está proibida de realizar cortes, perfurações ou qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que envolva demolição ou construção de novos elementos.
A liminar foi concedida na noite de quinta-feira (1º) e divulgada pelo MPF nesta sexta-feira (2). Segundo o órgão, a ação civil pública tem como objetivo impedir danos ambientais significativos a um dos mais importantes patrimônios culturais do Brasil e do mundo.
O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e Cara de Cão, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
O MPF argumenta que aproximadamente 130 metros cúbicos de rochas foram retirados dos morros do Pão de Açúcar e da Urca entre setembro de 2022 e janeiro de 2023, sem autorização e conhecimento prévio do Iphan. A retirada ocorreu antes da apresentação do Projeto Executivo ao instituto. O MPF também afirma que o Iphan autorizou a continuidade da obra, tornando-se corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico.
O comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco, também se posicionou contra a intervenção na área tombada, destacando o risco de abrir precedentes para obras de caráter exclusivamente comercial que mutilam o patrimônio natural. A descaracterização do Pão de Açúcar poderia levar à exclusão do monumento da lista de patrimônio mundial.
Na decisão, o juiz Bonfadini citou a legislação que proíbe a destruição, demolição, mutilação, reparação, pintura ou restauração de bens tombados sem autorização do órgão fiscalizador. Ele ressaltou que as intervenções só podem começar após a aprovação do projeto executivo pelo Iphan, o que não ocorreu no caso da tirolesa.
O Parque Bondinho Pão de Açúcar divulgou uma nota informando que ainda não foi citado sobre a ação movida pelo MPF e que aguardará acesso ao conteúdo da ação e/ou decisão para se manifestar. O instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente




