Após o consórcio BRT entrar na Justiça contra a prefeitura, alegando que a falta de segurança e os calotes estariam inviabilizando o serviço, na semana passada, o município anuncia que, a partir desta segunda-feira, a guarda municipal passará a fiscalizar o pagamento de passagem do modal de transporte público. De acordo com o órgão, 40agentes atuarão diariamente de forma educativa, na orientação de passageiros, durante rondas realizadas em 33 estações com índice elevado de evasão nos corredores Transoeste, Transcarioca e Transolímpica.
As multas por não pagamento de passagem previstas na lei nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, e regulamentada pelo decreto nº 44.837, de 2 de agosto de 2018, são de R$ 170 e, em caso de reincidência, R$ 255. A fiscalização será feita por guardas municipais, responsáveis por aplicar a multa, em conjunto com agentes da concessionária, assim como já acontece no sistema VLT.
Os usuários flagrados utilizando o serviço sem pagar a tarifa serão notificados e autuados pelos agentes por meio de um comprovante. Na aplicação do auto de infração, constará a identificação do infrator, local da irregularidade, dia, hora, descrição da infração, dispositivo legal e identificação do guarda municipal. O infrator poderá apresentar recurso contra a penalidade da multa até a data limite para o pagamento, por escrito, junto à Comissão de Revisão e Julgamento na sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão).
O infrator que não pagar a multa poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município. A emissão da guia de pagamento estará disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/gmrio. A receita das multas previstas da Lei 6.299 será destinada ao Fundo Especial de Ordem Pública, administrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop).