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Início » Noticias » POLICIA FEDERAL CRIA BANCO DE DADOS CONTRA FRAUDES NO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL  

POLICIA FEDERAL CRIA BANCO DE DADOS CONTRA FRAUDES NO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL  

24 de julho de 2020
POLICIA FEDERAL CRIA BANCO DE DADOS CONTRA FRAUDES NO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL  
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POLICIA FEDERAL CRIA BANCO DE DADOS CONTRA FRAUDES NO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL
Todas as comunicações de irregularidades deverão ser repassadas à Caixa Econômica, que confirmará se houve pagamento fraudulento do beneficio
Todas as comunicações de irregularidades deverão ser repassadas à Caixa Econômica, que confirmará se houve pagamento fraudulento do benefício. Foto: Divulgação/ Marcello Casal Jr
O Governo Federal decidiu como será a atuação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) no combate a fraudes ao Auxílio Emergencial. Os dois órgãos passarão a atuar com foco em casos considerados graves e que envolvam grupos criminosos. Renda, patrimônio pessoal e participação em empresa serão considerados na triagem dos supostos fraudadores.
Todas as comunicações de irregularidades deverão ser repassadas à Caixa Econômica Federal (CEF), que confirmará se houve pagamento fraudulento do auxílio emergencial. Se o banco confirmar que ocorreu fraude no pagamento, remeterá os dados à PF para integrar a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), criada pela PF, que possibilitará a investigação da atuação de grupos criminosos.
Nos casos em que a Caixa verificar que não houve pagamento do auxílio a um particular ou, mesmo havendo pagamento, e não existirem indícios de fraude no momento do pagamento dos valores, os dados serão repassados ao Ministério da Cidadania.
Outros órgãos e entes públicos, igualmente mobilizados na estratégia integrada, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), também encaminharão ao Ministério da Cidadania os dados que obtiverem diretamente.
Os casos individuais nos quais não haja indicação de atuação organizada e sistêmica serão encaminhados às unidades da Polícia Federal para investigação. Os casos envolvendo servidores civis e militares serão encaminhados aos respectivos órgãos para apuração no âmbito disciplinar.
A PF e o MPF terão acesso à ferramenta de triagem e ao produto da aplicação dos filtros, pelo Ministério da Cidadania, para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá informações sobre a base e as respectivas fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e para adoção das medidas penais cabíveis.
Os eventuais fraudadores estarão sujeitos a penas de reclusão de um a cinco anos, acrescida de 1/3, no caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado e de três a oito anos, no caso de o crime ter sido praticado por organização criminosa.
Fonte Certa
Via Rio das ostras em foco

 

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