POR QUE ESCONDEM O NOME DA MÉDICA?
Impossível não se indignar com a morte da D. Irene Bento por falta de atendimento no Hospital Getulio Vargas. Impossível!
A maioria dos profissionais, quando ocorre uma ação errada ou uma omissão que venha causar morte, são – quase sempre punidos e seus nomes divulgados pela mídia. Jornalistas têm acesso ao inquérito policial e a imprensa divulga fotos e nomes por vários dias.
Mas…e os médicos?
Em todo esse noticiário, alguém viu de forma nítida, o rosto dos médicos que se recusaram a atender Dona Irene?
Como é o nome mesmo daquela médica que continua sentada, mexendo no celular, e não faz qualquer menção para socorrer Dona Irene, mesmo depois de alertada pelo filho da paciente?
Alguém sabe o nome do chefe da equipe naquela noite? Os nomes dos demais médicos que poderiam ter salvo a vida da Dona Irene?
O Conselho Regional de Medicina (CRM) anunciou que vai abrir uma sindicância “para investigar o comportamento da médica”? Alguém acredita que a imprensa terá acesso a essa sindicância do CRM?
O diretor do hospital afirmou que também abrirá uma sindicância, mas não disse quanto tempo será necessária para terminá-la. A declaração é extremamente vaga e não atende à revolta da família e da sociedade.
Reparem que algumas profissões, como a dos médicos, o corporativismo – em alguns casos – revela uma autoproteção inominável.
Ora, o caso dessa médica, ??????????? não deixa qualquer dúvida. O filho a filmou sentada, se negando a levantar para atender a mãe!
Qual é a dúvida??? NÃO EXISTE!!!
Ouve omissão de socorro, SIM.
Se o Cremerj, o diretor do Hospital Getulio Vargas e a Polícia quiserem ajuda, aí vai:
O artigo 58 do Código de Ética Médica proíbe ao médico “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de atendê-lo”.
O art. 135 do Código Penal define omissão de socorro como “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo, ou em grave e iminente perigo; ou não pedir nestes casos o socorro da autoridade pública”.
Para que o médico responda por tais crimes basta a abstenção da conduta devida (omissão do dever). Assim, o resultado que surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime.
‘Será civilmente responsável o médico que:
a) recusa os seus serviços, não havendo na respectiva localidade outro que os possa prestar;
b) abandona o tratamento do doente, sem razão alguma ponderosa;
c) não acode com presteza apesar de saber que o caso é urgente;
d) enceta uma operação cirúrgica em estado de embriaguez;
e) incorre em qualquer outro caso de mera negligência ou imperícia” (Cunha Gonçalves).
Para terminar: o corpo médico presta serviço de urgência, e a emergência nunca chega com hora marcada, de modo que a prontidão e a voluntariedade para atender clientes sem aviso são partes de sua rotina, constituindo, por isso, itens fundamentais da cartilha do profissional cônscio de suas responsabilidades éticas e morais.
No Código de Ética Médica, prevê dois artigos (35 e 58) em relação ao dever de prestar assistência de urgência e emergência.
A omissão gera responsabilidade civil, na forma do art. 186 do Código Civil.
Quem mais orientação jurídica? Ou já é suficiente?
Ah, sim qual é mesmo o nome da médica? Não consigo encontrar nos jornais de hoje e nem nos noticiários de Rádio e TV de ontem?
Na foto abaixo, num dos jornais de maior circulação do Rio, aparece a foto da médica, MAS…o jornal descaracteriza o rosto da imagem da doutora, preservando-a. POR QUE???
Segue, contudo, o rosto da doutora, de forma nítida. O nome dela, entretanto, continua sendo omitido no noticiário.
Ah, se fosse um policial, apareceria na primeira página…
Alô, mídia, Cremerj e diretor do H. Getúlio Vargas: podem informar o nome da doutora ou continuará sendo omitido?