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Técnico em climatização alerta para a lei Federal que torna o PMOC obrigatório nos sistemas de climatização.
O técnico de climatização Fernando Samaniego alerta que, o grande equívoco é manter o sistema de refrigeração sem manutenção preventiva enquanto o calor não chega, propiciando a proliferação de micro-organismos nos aparelhos e elevando o risco de enfermidades respiratórias além do não atendimento a lei federal já vigente.
Todos os edifícios de uso público e coletivo serão obrigados a fazer a manutenção periódica de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13589.htm” 13.589/2018, sancionada em 4 de janeiro de 2018, em vigor para novas instalações de ar condicionado e sistemas já instalados. Assim, os edifícios terão que implantar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes e garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. O PMOC deverá obedecer aos parâmetros regulamentados pela RE 9/2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, assim como às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, deverão obedecer regulamentos específicos.
Fernando, técnico responsável da empresa ENGEARTEC – Ar Condicionado, explica que a manutenção deve ser feita por engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração e ar-condicionado com emissão de relatórios e laudo técnicos que atendes a lei em vigor.
Importancia da Manutenção/PMOC:
– Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018
– Atendimento de chamados técnicos em até 24 horas.
– Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos,
mofo e bactérias;
– Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e
equipamento parado;
– Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOC e um plano de
manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
– Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas
financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos
por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;
– Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em
multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa
chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais.
A empresa ENGEARTEC disponibiliza um trabalho amplo nesse sentido.