A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou no Dário Oficial desta segunda-feira, 13/07, decreto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas pelas bancas de jornais e revistas da cidade. A medida tem como objetivo evitar aglomerações de pessoas nas ruas durante a pandemia e já começa a valer a partir de hoje.
– Durante nossa rotina de fiscalização observamos essa tendência. Muitas pessoas têm se reunido nas proximidades das bancas, gerando aglomerações e facilitando a circulação do coronavírus – afirma Carlos Guerra, Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda.
As bancas de jornais e revistas que descumprirem a determinação estão sujeitas a multas de R$78,19, além da apreensão das mercadorias e perda da licença, conforme a Lei 3.425/2002. A mesma legislação que dispõe sobre a concessão da autorização e normas para funcionamento das bancas na cidade também prevê a remoção das bancas do logradouro público em caso de desobediência.
O município do Rio possui atualmente 2050 bancas de jornais com autorizações ativas.
A venda de outros produtos, além de jornais e revistas pelas bancas continua válida e está descrita na mesma lei que regula a atividade (Lei 3425/2002).