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Reclamação sobre empregador no Facebook não é motivo para demissão por justa causa

20 de março de 2019
em Noticias
Reclamação sobre empregador no Facebook não é motivo para demissão por justa causa
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Uma empresa de segurança da Região Metropolitana de Porto Alegre (RS) despediu um funcionário por justa causa após ele ter publicado no Facebook uma reclamação sobre a companhia. O trabalhador, então, recorreu à Justiça para receber seus direitos e ganhou a causa.

O agente de monitoramento reclamou em sua rede social do fato de ter que atender, sozinho, a chamados que iam de Novo Hamburgo a Porto Alegre, ilustrando a publicação com uma foto da fachada de uma loja de clientes da empresa – a qual ele havia atendido naquela noite. A empresa alegou no processo que a atitude era inapropriada e gerou prejuízos, porque os donos do estabelecimento mostrado na imagem pediram a rescisão do contrato no mesmo dia, o que justificaria a justa causa.

Entretanto, o o desembargador Janney Camargo Bina, relator do acórdão na 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, entendeu que a rescisão, usada como prova pela empresa, só confirmava a reclamação do empregado:

“O teor do referido e-mail apenas corrobora a reclamação do autor, permitindo no mínimo presumir que de fato havia poucos funcionários para atender os chamados de seus clientes”, argumentou.

Na visão da juíza Janaína Saraiva da Silva, da 2ª Vara Trabalhista de São Leopoldo, a publicação no Facebook não configura falta grave, já que o funcionário tem direito à liberdade de expressão. Com a reversão da despedida, o autor ganhou o direito de receber o pagamento de aviso-prévio proporcional, de férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS.

“Não há dúvida que ele reclama da sobrecarga de trabalho, exercendo legítimo direito constitucional de expressão, mas sob a perspectiva das empresas-clientes não se visualiza como a postagem possa ser desabonadora, pois é consabido que ordinariamente os estabelecimentos costumam ostentar que mantêm contratos de vigilância patrimonial particular justamente para desencorajar eventuais invasores”, alegou a juíza.

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