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Início » Noticias » Regulamentado Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas

Regulamentado Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas

24 de julho de 2020
Regulamentado Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas
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Com as regras de funcionamento do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o crédito deve começar a ser ofertado nos próximos dias aos micro, pequenos e médios empresários que enfrentam dificuldades com a pandemia do novo coronavírus.

“As operações já podem ser realizadas e acreditamos que, de uma forma mais estruturada, as instituições financeiras estarão oferecendo o produto a partir da próxima semana”, afirmou o diretor de fiscalização do Banco Central, Paulo Souza.

“Temos a convicção de que o CGPE irá estimular o acesso ao crédito por parte de microempresas e empresa de pequeno e médio porte com potencial máximo de alcançar R$ 120 bilhões até o final do ano”, disse Souza.

Pela  regulamentação, aprovada pelo CMN e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de trinta e seis meses. A carência mínima é de seis meses para o início da amortização da dívida.

Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões. “Com isso, asseguramos um prazo inicial necessário para que o empresário tenha recursos para atravessar a fase mais aguda de retração da sua atividade e, depois, tempo necessário para pagar seu empréstimo”, avaliou o diretor do Banco Central, Paulo Souza.

A regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

O programa

O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas foi criado pela  Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O crédito é destinado às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratado até o dia 31 de dezembro deste ano.

“O programa é mais uma iniciativa do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central para manter aquecido o mercado de crédito mesmo diante do quadro adverso causado pela pandemia”, disse o diretor de fiscalização do Banco Central, Paulo Souza.

Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões. Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Sua principal diferença em relação aos demais programas é que no CGPE todo o risco de crédito e os recursos são integralmente suportados pelas próprias instituições financeiras. Em contrapartida, e apenas se emprestarem, essas instituições terão um incentivo importante em termos de fortalecimento da sua base de capital”, explicou Souza.

Além disso, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.

A medida prevê ainda o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

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